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norma nº 7124/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 7124 / 2023
Date 2023-11-20
EmentaInclui ação nas Metas e Prioridades do PPA 2022/2025, na LDO 2023 e abertura de Crédito Especial no valor de R$ 509.491,53.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito 
“Montenegro Cidade das Artes” 
“Capital do Tanino e da Citricultura” 
LEI N.º 7.124, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2023. 
Inclui ação nas Metas e Prioridades 
do PPA 2022/2025, na LDO 2023 e 
abertura de Crédito Especial no valor 
de R$ 509.491,53. 
GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara 
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
LEI: 
Art. 1º Inclui no Anexo | - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei nº 
6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo IIl — Metas e Prioridades, da LDO de 2023, 
Lei nº 6.961, de 03 de outubro de 2022, no programa 0147 — Manutenção e 
desenvolvimento da Educação Infantil, a ação: “Programa El - Manutenção Novas 
turmas”, na Secretaria Municipal de Educação — SMED. 
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial 
adicional no valor de R$ 509.491,53 (quinhentos e nove mil, quatrocentos e noventa e um 
reais e cinquenta e três centavos) na seguinte classificação funcional-programática: 
09 Secretaria Municipal de Educação 
02 Educação Infantil 
12 Educação 
365 Educação Infantil 
0147 Manutenção e Desenvolvimento da Educação Infantil 
2993 “Programa El - Manutenção Novas turmas” 
Rubrica: 3.3.90.30.00.00.00.00 — Material de consumo 
Valor total: R$ 509.491,53 
Art. 3º A despesa resultante da abertura do crédito especial a que se refere 
o artigo anterior será custeada pelo valor recebido do FNDE/MEC através do Programa 
El Manutenção Novas Turmas, conforme resolução CD/FNDE nº 16/2013. 
Art. 4º Fica autorizada a reabertura desse crédito especial no orçamento 
de 2024, nos limites de seus saldos, conforme prevê o art. 104, 8 1º da Lei orgânica 
municipal. 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 20 de 
novembro de 2023. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: 
Data Supra. 
[a 
VLA IRRAMOS GONZAGA 
Segretário-Geral 
“Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas" 
Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel/Fax: (51) 3649-8200 
E-mail: gabinete(Dmontenegro.rs.gov.br

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