| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7124 / 2023 |
| Date | 2023-11-20 |
| Ementa | Inclui ação nas Metas e Prioridades do PPA 2022/2025, na LDO 2023 e abertura de Crédito Especial no valor de R$ 509.491,53. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito “Montenegro Cidade das Artes” “Capital do Tanino e da Citricultura” LEI N.º 7.124, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2023. Inclui ação nas Metas e Prioridades do PPA 2022/2025, na LDO 2023 e abertura de Crédito Especial no valor de R$ 509.491,53. GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Inclui no Anexo | - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei nº 6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo IIl — Metas e Prioridades, da LDO de 2023, Lei nº 6.961, de 03 de outubro de 2022, no programa 0147 — Manutenção e desenvolvimento da Educação Infantil, a ação: “Programa El - Manutenção Novas turmas”, na Secretaria Municipal de Educação — SMED. Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial adicional no valor de R$ 509.491,53 (quinhentos e nove mil, quatrocentos e noventa e um reais e cinquenta e três centavos) na seguinte classificação funcional-programática: 09 Secretaria Municipal de Educação 02 Educação Infantil 12 Educação 365 Educação Infantil 0147 Manutenção e Desenvolvimento da Educação Infantil 2993 “Programa El - Manutenção Novas turmas” Rubrica: 3.3.90.30.00.00.00.00 — Material de consumo Valor total: R$ 509.491,53 Art. 3º A despesa resultante da abertura do crédito especial a que se refere o artigo anterior será custeada pelo valor recebido do FNDE/MEC através do Programa El Manutenção Novas Turmas, conforme resolução CD/FNDE nº 16/2013. Art. 4º Fica autorizada a reabertura desse crédito especial no orçamento de 2024, nos limites de seus saldos, conforme prevê o art. 104, 8 1º da Lei orgânica municipal. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 20 de novembro de 2023. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. [a VLA IRRAMOS GONZAGA Segretário-Geral “Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas" Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel/Fax: (51) 3649-8200 E-mail: gabinete(Dmontenegro.rs.gov.br