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norma nº 7125/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 7125 / 2023
Date 2023-12-01
EmentaAltera o horário de expediente administrativo, no período de 04 de dezembro a 31 de dezembro de 2023.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito 
“Montenegro Cidade das Artes” 
“Capital do Tanino e da Citricultura” 
 
LEI N.º 7.125, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2023. 
Altera o horário de expediente 
administrativo, no período de 
04 de dezembro a 31 de 
dezembro de 2023. 
GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara 
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
LEI: 
Art. 1º Fica estabelecido que, no período de 04 de dezembro a 31 de dezembro de 2023, o horário de expediente administrativo será das 7h às 13h, para o Gabinete do Prefeito, Secretaria Geral, Procuradoria-Geral do Município, Chefia de Gabinete, Gerência Municipal de Contratos e Convênios, Assessoria de Comunicação, Gabinete do Vice-Prefeito, Sistema de Controle Interno, Secretaria Municipal de Administração, Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Secretaria Municipal da Fazenda, Secretaria Municipal de Obras 
Públicas, Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento. 
Parágrafo único. O horário excepcional poderá ser prorrogado por até 30 (trinta) dias. 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 1º 
de dezembro de 2023. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: 
Data Supra. 
A 
AMOS GONZAGA ral 
 
Secrétário- 
 

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