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norma nº 7127/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 7127 / 2023
Date 2023-12-01
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a proceder a desafetação e doação de imóvel a empresa SSJ INSTALACOES ELETRICAS LTDA.
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At A 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito 
“Montenegro Cidade das Artes” 
“Capital do Tanino e da Citricultura” 
LEI N.º 7.127, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2023. 
 
do NET 
Autoriza o Executivo Municipal a 
proceder a desafetação e doação de 
imóvel a empresa SSJ 
INSTALACOES ELETRICAS LTDA. 
GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara 
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
LEI: 
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a proceder a desafetação do imóvel 
constantes no inciso | deste artigo, a fim de possibilitar a doação desta área a empresa 
SSJ INSTALACOES ELETRICAS LTDA, CNPJ nº 07.842.833/0001-49, localizada na 
Avenida Júlio Renner, 3575, bairro Santa Rita, na cidade de Montenegro/RS, sendo ele: 
| - uma área de terras de 264,00 m?, situada nos fundos do imóvel 
localizado na Rua Júlio Renner, 3575, bairro Santa Rita, disposta na parte interior de uma 
área maior de 5.650,34m?, sob matrícula nº 18.712, folha 01, livro 02, do Registro de 
Imóveis de Montenegro — RS, medindo e confrontando-se: ao SUL, onde mede 89,50m 
com terrenos da loteadora Vila Santa Rita; a LESTE, onde mede 30,00m com a rua 09; e 
rua 07; a NOROESTE, onde mede 147,73m com Nadir Ilzi Borchardt e outros, conforme 
avaliação de R$ 355.000,00 (trezentos e cinquenta e cinco mil reais), realizada em julho 
de 2022. 
Art. 2º Procedida a desafetação, fica o Executivo Municipal autorizado a 
efetuar a doação do imóvel constante do artigo 1º, inciso | a empresa SSJ 
INSTALACOES ELETRICAS LTDA. 
Art. 3º Em contrapartida, a empresa se compromete a: 
| - apresentar prestação de contas relativa ao incentivo quando solicitado 
pelo Município. 
Il — gerar 52 (cinquenta e dois) novos empregos no prazo de 5 (cinco) anos 
a contar da efetivação da doação do imóvel, preferencialmente ocupado por residentes 
em Montenegro/RS; 
HI — investir R$219.470,00 (duzentos e dezenove mil e quatrocentos e 
setenta reais) na adequação de infraestrutura elétrica da E.M.E.I. Dr. José Flores Cruz 
contemplando projeto, material e mão de obra em um prazo de 12 (doze) meses, a contar 
da publicação desta lei. 
IV — elaboração de projeto e execuções com instalação de PPCI (plano de 
prevenção e proteção de combate a incêndio) de locais públicos no valor de R$30.000,00 
(trinta mil reais), em um prazo de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da publicação desta 
lei, conforme necessidade e indicação da Secretaria Municipal de Desenvolvimento 
Econômico. 
V- aplicar R$105.530,00 (cento e cinco mil e quinhentos e trinta reais), a 
serem investidos em materiais, serviços, insumos, fornecimento de peças e/ou mão de 
obra para revitalização e/ou requalificação e/ou manutenção de espaços e/ou adequação 
de locais, prédios, veículos e/ou maquinário público e/ou limpeza urbana no município de
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito 
“Montenegro Cidade das Artes” 
“Capital do Tanino e da Citricultura” 
 
Montenegro, a serem indicados pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento 
Econômico. 
VI — adotar todas as medidas de proteção ambiental conforme legislação 
pertinente; 
VII — conservar e manter a área doada; 
VIII — divulgar o Município entre seus parceiros e fornecedores; 
IX — incrementar suas atividades no sentido de aumentar a arrecadação de 
impostos; 
X — apresentar prestação de contas relativa ao incentivo recebido quando 
solicitado pelo Município. 
Art. 4º O imóvel doado reverterá ainda ao Patrimônio Municipal, com todas 
as benfeitorias e instalações nele existentes, sem qualquer indenização ou direito a 
retenção: 
| —- se em qualquer tempo, a empresa encerrar suas atividades ou encerrar 
suas atividades no local, imóvel, objeto da doação; 
Il - deixar de cumprir as contrapartidas exaradas nos incisos do artigo 3º 
desta Lei. 
Art. 5º É de responsabilidade da empresa SSJ INSTALACOES 
ELETRICAS LTDA o pagamento de todos os custos cartoriais decorrentes da 
desafetação e doação além de todos os impostos incidentes sobre o imóvel. 
Art. 6º Caberá à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico - 
SMDEC a fiscalização do disposto nesta Lei. 
Art. 7º Fica revogada a lei n.º 6.985, de 21 de dezembro de 2022. 
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 1º de 
dezembro de 2023. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: 
Data Supra. 
eito Municipal 
 

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