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norma nº 7128/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 7128 / 2023
Date 2023-12-08
EmentaInstitui o Programa Recomeçar II que prevê a concessão de auxílio financeiro temporário à população atingida pela situação de emergência, que atendam os critérios de pobreza e vulnerabilidade social e inclui ação nas Metas e Prioridades do PPA 2022/2025, na LDO 2023 e abertura de Crédito Especial no valor de R$ 100,00.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito 
“Montenegro Cidade das Artes” 
Capital do Tanino e da Citricultura” 
LEI N.º 7.128, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2023. 
 
RT a 
Institui o Programa Recomeçar Il que 
prevê a concessão de auxílio 
financeiro temporário à população 
atingida pela situação de emergência, 
que atendam os critérios de pobreza e 
vulnerabilidade social e inclui ação nas 
Metas e Prioridades do PPA 
2022/2025, na LDO 2023 e abertura de 
Crédito Especial no valor de R$ 
100,00. 
GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal 
aprovou e eu sanciono a seguinte 
LEI: 
Ar. 1º Fica instituído o Programa Recomeçar Il, programa municipal 
temporário de transferência de renda, no âmbito do município de Montenegro, destinado à 
concessão de auxílio financeiro para a população atingida pela situação de emergência, que 
apresentem condições de pobreza e vulnerabilidade, na forma desta Lei. 
Art. 2º O Auxílio emergencial tem objetivo atender famílias que contemplem os 
seguintes critérios: 
| - renda total familiar de até seis salários mínimos; 
Il — sejam residentes e domiciliados no Município de Montenegro; e 
Il — tenham sido atingidos pelos eventos adversos que ensejaram a expedição 
do decreto n.º 9.461 de 19 de novembro de 2023; 
IV — não tenham sido beneficiários de programas do governo do estado 
voltado a auxílio a atingidos por situações de calamidade e/ou emergência. 
81º Limita-se o presente auxílio emergência a somente um repasse por 
residência atingida. 
82º Para fins do disposto nesta Lei, considera-se família a unidade nuclear, 
eventualmente ampliada por outros indivíduos que com ela possuem laços de parentesco ou 
de afinidade, que forme um grupo doméstico, vivendo sob o mesmo teto e que mantém pela 
contribuição de seus membros. 
83º Além do exigido nos incisos |, Il, Ill e IV, o poder executivo, através de 
decreto, poderá elencar outros critérios para a forma de concessão e cadastro dos 
beneficiários. 
Ar. 3º A transferência de renda às famílias que se enquadrem nos critérios 
estabelecidos no Art. 2º, será garantida no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), em 
parcela única, até o limite orçamentário de 1800 (mil e oitocentos) beneficiários. 
Art. 4º Os respectivos créditos serão disponibilidade por meio de cartão 
magnético e/ou aplicativo e deverão ser utilizados, exclusivamente, no comércio local. 
Parágrafo único: É vedada a utilização do auxílio financeiro na compra de 
cigarro e bebidas alcoólicas, sujeitando o beneficiário à exclusão ou suspensão do Programa. 
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar empresa especializada 
em cartões magnéticos de alimentação e/ou aplicativos, visando à operacionalização e 
execução do programa instituído por essa Lei.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito 
“Montenegro Cidade das Artes” 
“Capital do Tanino e da Citricultura” Art. 6º Inclui no Anexo | - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei nº 6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo Ill —- Metas e Prioridades, da LDO de 2023, Lei nº 6.961, de 03 de outubro de 2022, no programa 0004 — Fundo Municipal de Assistência Social, a ação “Programa Recomeçar |”, na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Cidadania e Habitação. 
 
Art. 7º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial adicional no valor de R$ 100,00 (cem reais), na seguinte classificação funcional-programática: 17 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Cidadania e Habitação 
06 FMAS — Fundo Municipal da Assistência Social 
08 Assistência Social 
244 Assistência Comunitária 
0004 Fundo Municipal de Assistência Social 
1793 Programa Recomeçar Il 
Rubrica: 3.3.90.48.00.00.00.00 — Outros auxílios financeiros a Pessoas físicas. Rec. 0669 dest. 1002 
Valor total: R$ 100,00 
Art. 8º A despesa resultante da abertura do crédito especial a que se refere o artigo anterior será reduzida da dotação 1083 9.9.99.99.00.00.00.00 0500.0000000 RESERVA DE CONTINGÊNCIA. 
Art. 9º Fica autorizada a reabertura desse crédito especial no orçamento de 2024, nos limites de seus saldos, conforme prevê o art. 104, 8 1º da Lei orgânica municipal. 
Art. 10. O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei no que couber. 
Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 08 de 
dezembro de 2023. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: 
Data Supra. 
 , E 
LUIZ FERNANDO CARDOZO DOS SANTOS 
Secretário-Geral Substituto 
 

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