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norma nº 7129/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 7129 / 2023
Date 2023-12-08
EmentaInstitui o Programa de Retomada e Incentivo Econômico ao Empreendedorismo do Município de Montenegro para atingidos pelas cheias do rio caí e inclui ação nas Metas e Prioridades do PPA 2022/2025, na LDO 2023 e abertura de Crédito Especial no valor de R$ 400.000,00.
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 ; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
DE PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito 
“Montenegro Cidade das Artes” 
“Capital do Tanino e da Citricultura” 
LEIN.º 7.129, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2023. 
Institui o Programa de Retomada e 
Incentivo Econômico ao 
Empreendedorismo do Município de 
Montenegro para atingidos pelas 
cheias do rio caí e inclui ação nas 
Metas e Prioridades do PPA 
2022/2025, na LDO 2023 e abertura de 
Crédito Especial no valor de R$ 
400.000,00. 
GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal 
aprovou e eu sanciono a seguinte 
LEI: 
Art. 1º Fica instituído o Programa de Retomada e Incentivo Econômico ao 
Empreendedorismo do Município de Montenegro/RS, para atingidos pelas cheias do rio caí, 
com o objetivo de possibilitar o acesso ao crédito em condições adequadas, mediante 
pagamento, pelo município de Montenegro, do valor integral dos encargos, incentivando a 
manutenção de emprego e renda às Micro Empresas, Empresas de Pequeno Porte, aos 
Microempreendedores Individuais, sediados no município de Montenegro e atingidos pelas 
cheias do Rio Caí. 
S$ 1º Para consecução dos objetivos o atendimento será feito por operador 
credenciado com relacionamento direto com o empreendedor, com orientação e dentro de um 
contexto de crédito responsável, para ressarcimento de danos oriundos das enchentes que 
assolaram a região. 
8 2º O valor, prazo e condições do crédito devem ser definidos após avaliação 
da necessidade, viabilidade econômica e capacidade de pagamento do negócio, apurados 
pelas instituições financeiras credenciadas em conjunto com o empreendedor, tudo de forma 
orientada e para evitar o endividamento excessivo do público alvo, observados os critérios 
mínimos e máximos definidos pelo chefe do poder executivo. 
Art. 2º Caberá ao Município de Montenegro estabelecer as condições para 
operacionalização do Programa de Retomada e Incentivo Econômico ao Empreendedorismo 
do Município de Montenegro/RS para Atingidos Pelas Cheias do Rio Caí, credenciando 
através de processo público agentes operadores de crédito autorizados para atuar na área de 
créditos e microcréditos, tais como: 
| - Associações sem fins lucrativos e econômicos qualificadas como 
Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) nos termos da lei federal nº 
9.790/99; 
Il - Cooperativas Singulares e Cooperativas Centrais de Crédito; 
Ill - Sociedades de Garantia de Crédito e Fundos de Avais; 
IV - Instituições financeiras. 
Parágrafo único. A fixação de critérios para credenciamento e atuação dos 
agentes de operação no Programa de Retomada e Incentivo Econômico ao 
Empreendedorismo do Município de Montenegro/RS para Atingidos Pelas Cheias do Rio Caí 
será feita pelo chefe do poder executivo, cabendo observar o disposto nos parágrafos 1º e 2º 
do artigo 1º: 
Art. 3º Será de responsabilidade do Município de Montenegro negociar e 
formalizar com os operadores financeiros, através do credenciamento, as condições 
diferenciadas para atendimento aos empreendedores locais no âmbito do Programa.
ARA 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito 
“Montenegro Cidade das Artes” “Capital do Tanino e da Citricultura” 
TETAS 
Art. 4º Fica o Município de Montenegro autorizado a participar, até o limite total 
de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) objetivando a viabilização do disposto no artigo 1º. 
Art. 5º Inclui no Anexo | - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei nº 
6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo III — Metas e Prioridades, da LDO de 2023, Lei nº 
6.961, de 03 de outubro de 2022, no programa 0178 — Cidade Empreendedora, a ação 
“Programa Retoma Montenegro - Empresas”, na Secretaria Municipal de Desenvolvimento 
Econômico. 
Art. 6º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial 
adicional no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), na seguinte classificação 
funcional-programática: 
- 04 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico 
01 SMDEC - Administração 
23 Comércios e Serviços 
691 Promoção Comercial 
0178 Cidade Empreendedora 
1794 Programa Retoma Montenegro - Empresas 
Rubrica: 3.3.60.45.00.00.00.00 — Subvenções econômicas rec. 0500 
Valor total: 400.000,00 
Art. 7º A despesa resultante da abertura do crédito especial a que se refere o 
artigo anterior será reduzida das dotações: 01.01.01.031.0310.4.4.90.51.00.00.00.00 — 1702 — 
R$ 400.000,00. 
Art. 8º Fica autorizada a reabertura desse crédito especial no orçamento de 
2024, nos limites de seus saldos, conforme prevê o art. 104, $ 1º da Lei orgânica municipal. 
Art. 9º As demais disposições acerca da implantação do Programa de 
Retomada e Incentivo Econômico ao Empreendedorismo do Município de Montenegro/RS 
para Atingidos Pelas Cheias do Rio Caí serão implementadas mediante decreto do Chefe do 
Poder Executivo Municipal. 
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 08 de 
dezembro de 2023. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: 
Data Supra. 
DT 
LUIZ FeRNAdÃO CARDOZO DOS SANTOS 
Secretário-Geral Substituto 
 
Préfeito Municipal 
 

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