| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 7130 / 2023 |
| Date | 2023-12-08 |
| Ementa | Altera a redação do parágrafo 2º do artigo 64 e o ANEXO IV da Lei Complementar n.º 4.010/2003, que estabelece o Código Tributário do Município. |
| native_id | 6034 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito “Montenegro Cidade das Artes, Capital do Taníno e Berço da Bergamota Montenegrina” LEI COMPLEMENTAR N.º 7.130, DE 08 DE DEZEMBRO DE 20283. Altera a redação do parágrafo 2º do artigo 64 e o ANEXO IV da Lei Complementar n.º 4.010/2003, que estabelece o Código Tributário do Município. GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEICOMPLEMENTAR: Art. 1º Altera a redação do parágrafo 2º do artigo 64 e o ANEXO IV da Lei Complementar n.º 4.010, de 30.12.2003, que estabelece o Código Tributário do Município, passando a vigorar com a seguinte redação: Art. 64.... S 2º A avaliação prevalecerá pelo prazo de 90 (noventa) dias, contados da data que tiver sido realizada, findo os quais sem pagamento do Imposto, deverá ser feita nova avaliação. Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 08 de dezembro de 2023. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. 9 LUIZ FERNA CARDOZO DOS SANTOS Secretário-Geral Substituto “Doe Órgãos,Doe Sangue: Salve Vidas” Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - Cep: 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 3649-8200 E-mail: gabinete()montenegro.rs.gov.br ANEXO IV TABELA DE TAXA DE LICENÇA DE LOCALIZAÇÃO E DE FISCALIZAÇÃO DE ESTABELECIMENTO E DE ATIVIDADE AMBULANTE CLASSE URM | - Contribuintes estabelecidos ............. eee eee ee aeee aeee aeee aerea ana ararereraneno 24,9 H — Contribuintes não estabelecidos ............ sr eereerera rea rr ceras aaann rr er tea aan e err raa aaa reta rena 12,5 HH — Ambulantes (não enquadráveis acima)... iii seereaneereraeaerieeeaa 16,6 IV — Contribuintes enquadrados na Lei nº 3.062/2001 ........... e errrrrerererereeereanas 5.840,7 TABELA PARA COBRANÇA DA TAXA DE LICENÇA PARA OCUPAÇÃO DE ÁREAS EM VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS I- Espaço ocupado por balcões, barracas, mesas tabuleiros e semelhantes nas feiras e vias e logradouros públicos ou como depósitos de materiais ou estacionamento privativo de veículos, inclusive para fins comerciais, em locais designados pela Prefeitura, por prazo e a critério desta: 1 — por dia e por metro quadrado... ea reeeeseraeraeaeraanis 0,11 URM Il - espaço ocupado com mercadorias, nas feiras sem uso de qualquer móvel ou instalações, por dia e por metro quadrado. 1 — até dois metros quadrados, por dia ............... erre 0,11 URM 2 — mais de dois metros quadrados, por dia ............tiiiio criaria 0,22 URM ||| — Espaço ocupado por circos e parques de diversões 1 - por dia e por metro quadrado ........... ten erreeaanero enereeeeenrterreea 0,01 URM IV — Nos casos em que o valor a ser lançado seja inferior a 5 URMSs, o contribuinte ficará isento da cobrança.