| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 7131 / 2023 |
| Date | 2023-12-08 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e administrativamente, 02 (dois) Motoristas. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito “Montenegro Cidade das Artes, Capital do Taníno e Berço da Bergamota Montenegrina” LEI COMPLEMENTAR N.º 7.131, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2023. Autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e administrativamente, 02 (dois) Motoristas. GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI COMPLEMENTAR: Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e administrativamente, 02 (dois) Motoristas para atuarem junto a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Cidadania e Habitação - SMDESCH na forma dos artigos 232 e 233, inciso IV, da Lei Complementar n.º 2.635, de 04 de maio de 1990. Art. 2º O prazo da contratação é de até 12 (doze) meses, a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por mais 12 meses, conforme artigos 234 e 235, da Lei Complementar n.º 2.635, de 1990, ou até a nomeação do profissional aprovado em concurso público, o que vier primeiro. Parágrafo único. No caso de rescisão de contrato é permitida a contratação de novo profissional pelo prazo restante na data da rescisão. Art. 3º Os requisitos para a seleção são os constantes na especificação do cargo, anexas ao Plano de Carreira dos Servidores Municipais. Parágrafo único. Para a contratação fica autorizada a realização de processo seletivo simplificado. Art. 4º Para cobertura das despesas com a presente Lei Complementar serão utilizadas dotações orçamentárias próprias. Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 08 de dezembro de 20283. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. LUIZ Eno DOS SANTOS Secretário-Geral Substituto Prefeito Municipal “Doe Órgãos,Doe Sangue: Salve Vidas” Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - Cep: 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 3649-8200 E-mail: gabinete()montenegro.rs.gov.br