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norma nº 7132/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 7132 / 2023
Date 2023-12-08
EmentaInclui ação nas Metas e Prioridades do PPA 2022/2025, na LDO 2023 e abertura de Crédito Especial no valor de R$ 48.149,20.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabínete do Prefeito 
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Taníno e Berço da Bergamota Montenegrina” 
LEI N.º 7.132, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2023. 
Inclui ação nas Metas e Prioridades 
do PPA 2022/2025, na LDO 2023 e 
abertura de Crédito Especial no valor 
de R$ 48.149,20. 
GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal 
aprovou e eu sanciono a seguinte 
LEI: 
Art. 1º Inclui no Anexo | - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei nº 
6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo III — Metas e Prioridades, da LDO de 2023, Lei nº 
6.961, de 03 de outubro de 2022, no programa 0224 — Atendimento necessidades de Saúde 
na Atenção Especial e Ambulatorial a ação: Repasse Complementar do Piso Salarial Nacional 
dos Profissionais da Enfermagem, na Secretaria Municipal de Saúde - SMS. 
Ar. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial 
adicional no valor de R$ 48.149,20 (quarenta e oito mil, cento e quarenta e nove reais e vinte 
centavos), na seguinte classificação funcional-programática: 
06 Secretaria Municipal de Saúde 
02 Fundo Municipal de Saúde 
10 Saúde 
302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial 
0224 Atendimento necessidades de Saúde na Atenção Especial e Ambulatorial 
2612 Repasse Piso da Enfermagem 
3.3.50.43.00.00.00.00 — Subvenções Sociais 
Recurso: 0605.000504 
Valor: R$ 48.149,20 
Art. 3º Para cobertura financeira do crédito especial servirá de recurso os 
valores recebidos do Ministério da Saúde para este fim, no valor de R$ 48.149,20. 
Art. 4º Fica autorizada a reabertura desse crédito especial no orçamento de 
2024, nos limites de seus saldos, conforme prevê o art. 104, $ 1º da Lei orgânica municipal. 
Art. 5º Esta Lei enira em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 08 de 
dezembro de 2023. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: 
Data Supra. 
GUSTAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal 
LUIZ FERNANDO CARDOZO DOS SANTOS 
Secretário-Geral Substituto 
“Doe Órgãos,Doe Sangue: Salve Vidas” 
Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - Cep: 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 3649-8200 
E-mail: gabinete(Dmontenegro.rs.gov.br

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