| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7133 / 2023 |
| Date | 2023-12-08 |
| Ementa | Altera dispositivos da Lei n.° 4.434, de 24.04.2006, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Efetivos do Município de Montenegro |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito “Montenegro Cidade das Artes, Capital do Taníno e Berço da Bergamota Montenegrina” LEI N.º 7.133, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2023. Altera dispositivos da Lei n.º 4.434, de 24.04.2006, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Efetivos do Município de Montenegro. GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Altera a redação dos parágrafos 10 e 11 do artigo 13 da Lei n.º 4.434, de 24.04.2006, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Efetivos do Município de Montenegro, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 13... 810. O saldo devedor do Plano de Amortização para amortização do deficit atuarial da avaliação atuarial 2022 totaliza R$ 16.343.594,51 (dezesseis milhões, trezentos e quarenta e três mil, quinhentos e noventa e quatro reais com cinquenta e um centavos) posicionados em 31/12/2022, conforme tabela XI de plano de equacionamento proposto em anexo. 811. O repasse relativo ao aporte mensal deverá ocorrer até o último dia do mês em curso e o valor será fixo durante todo o exercício de 2024. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 08 de dezembro de 2023. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. LUIZ FERNANDO.CARDOZO DOS SANTOS Secretário-Geral Substituto “Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vídas” Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - Cep: 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 3649-8200 E-mail: gabinete(Omontenegro.rs.gov.br