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norma nº 7133/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 7133 / 2023
Date 2023-12-08
EmentaAltera dispositivos da Lei n.° 4.434, de 24.04.2006, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Efetivos do Município de Montenegro
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito 
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Taníno e Berço da Bergamota Montenegrina” 
LEI N.º 7.133, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2023. 
Altera dispositivos da Lei n.º 4.434, de 
24.04.2006, que reestrutura o Regime 
Próprio de Previdência Social dos 
Servidores Efetivos do Município de 
Montenegro. 
GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara 
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
LEI: 
Art. 1º Altera a redação dos parágrafos 10 e 11 do artigo 13 da Lei n.º 
4.434, de 24.04.2006, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social dos 
Servidores Efetivos do Município de Montenegro, passando a vigorar com a seguinte 
redação: 
“Art. 13... 
810. O saldo devedor do Plano de Amortização para amortização do 
deficit atuarial da avaliação atuarial 2022 totaliza R$ 16.343.594,51 (dezesseis 
milhões, trezentos e quarenta e três mil, quinhentos e noventa e quatro reais com 
cinquenta e um centavos) posicionados em 31/12/2022, conforme tabela XI de plano 
de equacionamento proposto em anexo. 
811. O repasse relativo ao aporte mensal deverá ocorrer até o último 
dia do mês em curso e o valor será fixo durante todo o exercício de 2024. 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, produzindo 
seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 08 de 
dezembro de 2023. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: 
Data Supra. 
LUIZ FERNANDO.CARDOZO DOS SANTOS 
Secretário-Geral Substituto 
 
“Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vídas” 
Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - Cep: 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 3649-8200 
E-mail: gabinete(Omontenegro.rs.gov.br

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