| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7134 / 2023 |
| Date | 2023-12-08 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 100.000,00. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO E Gabínete do Prefeito “Montenegro Cidade das Artes, Capítal do Taníno e Berço da Bergamota Montenegrina” LEI N.º 7.134, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2023. Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 100.000,00. GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Ar. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial adicional no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), na seguinte classificação funcional- programática: 17 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Cidadania e Habitação 02 Diretoria de Assistência Social e Cidadania 08 Assistência Social 244 Assistência Comunitária 0231 Programa de Formação e Qualificação Profissional para o Trabalho 2786 Diretoria de Políticas de Formação e Qualificação Profissional Rubrica: 3.3.90.39.00.00.00 — outros serviços de terceiros — pessoa jurídica rec. 0665 Destinação 1850- Programa RS Qualifica Valor total: R$ 100.000,00 Art. 2º Para cobertura financeira do crédito especial, servirá de recurso o valor recebido do Governo Estadual, através do Programa “RS Qualificação” — Edital STDP nº 01/2023 Chamamento Público de Coinvestimento — Qualificação e Capacitação Profissional. Art. 3º Fica autorizada a reabertura desse crédito especial no orçamento de 2024, nos limites de seus saldos, conforme prevê o art. 104, 8 1º da Lei orgânica municipal Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 08 de dezembro de 2023. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. LUIZ FERNANDO CARDOZO DOS SANTOS Secretário-Geral Substituto “Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas” Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - Cep: 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 3649-8200 E-mail: gabinete()montenegro.rs.gov.br