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norma nº 7139/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 7139 / 2023
Date 2023-12-20
EmentaAutoriza a desafetação e a transferência de área do Município de Montenegro com vistas à edificação de unidades habitacionais populares por meio do Programa Federal Minha Casa Minha Vida.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito 
“Montenegro Cidade das Artes, Capítal do Tantno e Berço da Bergamota Montenegrina” 
LEI N.º 7.139, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023. 
Autoriza a desafetação e a transferência 
de área do Município de Montenegro com 
vistas à edificação de unidades 
habitacionais populares por meio do 
Programa Federal Minha Casa Minha 
Vida. 
GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara 
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
LEI: 
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à 
desafetação da área prevista no arts. 2º desta Lei, pertencentes ao Município para fins 
habitacionais e adesão ao Programa Federal Minha Casa Minha Vida. 
Art. 2º A área a ser desafetada e que será destinada à construção de 
unidades habitacionais populares pelo Programa Minha Casa Minha Vida tem as 
seguintes características: área registrada no Cartório de Registro de Imóveis da 
Comarca de Montenegro sob a matrícula nº 51.563, com área superficial de 25.407,42 
m?, no quarteirão formado pelas Ruas José Pedro Steigleder, Padre Alberto Trasel, 
Padre Miguel Kellner e pela Avenida Ernesto Popp, no bairro Cinco de Maio. 
Art. 3º Fica o Poder Executivo municipal autorizado a doar o bem público 
municipal caracterizado no art. 2º ao Fundo de Arrendamento Residencial — FAR, regido 
pela Lei Federal nº 11.977, de 07 de julho de 2009. 
Art. 4º A área descrita no art. 2º será utilizada, exclusivamente, no âmbito 
do Programa Federal Minha Casa Minha Vida e constará dos bens e direitos integrantes 
do FAR, com fins específicos de manter a segregação patrimonial e contábil dos 
haveres financeiros e imobiliários, observadas as seguintes restrições: 
| — não integra o ativo da Caixa Econômica Federal, 
Il — não responde direta ou indiretamente por qualquer obrigação da 
Caixa Econômica Federal; 
III — não compõe a lista de bens e direitos da Caixa Econômica Federal 
para efeito de liquidação judicial ou extrajudicial, 
IV — não pode ser dado em garantia de débito de operação da Caixa 
Econômica Federal; 
V — não será passível de execução por quaisquer credores da Caixa 
Econômica Federal, por mais privilegiado que possam ser. 
Art. 5º A doação realizada, nos termos desta Lei, ficará automaticamente 
revogada, revertendo à propriedade do imóvel ao domínio pleno da municipalidade, se: 
| - o donatário fizer uso do imóvel doado para fins distintos aos 
estabelecidos nas diretrizes do Programa Federal Minha Casa Minha Vida. 
Il — a construção das unidades habitacionais não iniciarem em até 36 
(trinta e seis) meses contados a partir da efetiva doação, na forma desta Lei. 
Art. 6º Fica o Poder Executivo municipal autorizado a assegurar a 
isenção, incondicionada e enquanto perdurarem as obrigações contratuais dos(as) 
beneficiários(as), do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis o qual tem como 
“Doe Órgãos,Doe Sangue: Salve Vidas” 
Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - Cep: 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 3649-8200 
E-mail: gabinete()montenegro.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito É “Montenegro Cidade das Artes, Capital do Taníno e Berço da Bergamota Montenegrina” 
fato gerador a transferência das unidades imobiliárias ofertadas no empreendimento de 
que trata essa legislação municipal. 
Parágrafo único. A isenção de que trata o caput abrange somente a 
aquisição pelo primeiro mutuário/beneficiário das unidades imobiliárias do Residencial 
Ibiá. 
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 20 de 
dezembro de 2023. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: 
Data Supra. 
 Sé 
il » LUIZ FERNANDO E CRRI RDOZO DOS SANTOS 
Secretário-Geral Substituto 
 “Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas” 
Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - Cep: 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 3649-8200 
E-mail: gabinete()montenegro.rs.gov.br

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