| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 7143 / 2023 |
| Date | 2023-12-26 |
| Ementa | Altera dispositivos da Lei Complementar n.º 7.054/2023, que autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e administrativamente, 03 (três) Motoristas. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito “Montenegro Cidade das Artes, Capítal do Taníno e Berço da Bergamota Montenegrina” LEI COMPLEMENTAR N.º 7.143, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023. Altera dispositivos da Lei Complementar n.º 7.054/2023, que autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e administrativamente, 03 (três) Motoristas. GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI COMPLEMENTAR: Art. 1º Altera a redação da ementa, do caput do artigo 1º da Lei Complementar n.º 7.054/2023, que autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária eadministrativamente, 03 (três) Motoristas, passando a vigorar com a seguinte redação: Autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e administrativamente, 04 (quatro) Motoristas. Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e administrativamente, 04 (quatro) Motoristas para atuarem junto a Secretaria Municipal de Saúde - SMS, na forma dos artigos 232 e 233, inciso III, da Lei Complementar n.º 2.635, de 04 de maio de 1990. Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 26 de dezembro de 2023. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. “Doe Órgãos,Doe Sangue: Salve Vidas” Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - Cep: 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 3649-8200 E-mail: gabinete(Dmontenegro.rs.gov.br