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norma nº 7144/2023

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 7144 / 2023
Date 2023-12-26
EmentaAltera o caput do artigo 2º da Lei Complementar n.º 6.969/2022, que autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e administrativamente, 01 (um) Arquiteto, para atuar na SMOP.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
É Gabinete do Prefeito 
“Montenegro Cidade das Artes, Capítal do Taníno e Berço da Bergamota Montenegrina” 
LEI COMPLEMENTAR N.º 7.144, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023. 
Altera o caput do artigo 2º 
da Lei Complementar n.º 
6.969/2022, que autoriza o 
Executivo Municipal a 
contratar, temporária e 
administrativamente, 01 
(um) Arquiteto, para atuar 
na SMOP. 
GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara 
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
LEICOMPLEMENTAR: 
Art. 1º Altera o caput do artigo 2º da Lei Complementar n.º 6.969/2022, 
que autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e administrativamente, 01 (um) 
Arquiteto, para atuar na SMOP, passando a vigorar com a seguinte redação: 
Art. 2º O prazo da contratação é de até 12 (doze) meses, a partir da 
assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por igual período, conforme artigos 234 e 
235, da Lei Complementar n.º 2.635, de 1990, ou até a nomeação do profissional 
aprovado em concurso público, o que vier primeiro. 
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 26 de 
dezembro de 2023. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: 
Data Supra. OS GONZAGA 
“Doe Órgãos,Doe Sangue: Salve Vidas” 
Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - Cep: 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 3649-8200 
E-mail: gabinete(Dmontenegro.rs.gov.br

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