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norma nº 7147/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 7147 / 2023
Date 2023-12-26
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a conceder incentivo às empresas VIANNA SOLLAR ENERGIA FOTOVOLTAICA LTDA e VIANNA SOLUÇÕES EM METAL LTDA.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito 
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Taníno e Berço da Bergamota Montenegrina” 
LEI N.º 7.147, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2028. 
Autoriza o Executivo Municipal 
a conceder jincentivo as 
empresas 
VIANNA SOLLAR ENERGIA 
FOTOVOLTAICA LTDA e 
VIANNA | SOLUCOES EM 
METAL LTDA 
GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara 
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
LEI: 
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a conceder o incentivo às empresas 
VIANNA SOLLAR ENERGIA FOTOVOLTAICA LTDA e VIANNA SOLUCOES EM METAL 
LTDA, inscritas em cadastro nacional de pessoa jurídica sob os números 
49.905.876/0001-76 e 50.152.851/0001-28, respectivamente, com sede na Rua Bruno de 
Andrade, nº 11, Bairro Bela Vista, CEP 92523405, Montenegro/RS, visando a ampliação 
da empresa para nosso Município. 
Art. 2º O incentivo disposto no artigo 1º desta Lei compreenderá o aporte 
financeiro do valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) por mês durante o prazo de 36 meses, 
totalizando o valor máximo de R$72.000,00 (setenta e dois mil reais) para subsídio 
parcial do aluguel do prédio sede das empresas. 
Art. 3º Em contrapartida, as empresas se comprometem a: 
| — gerar 6 (seis) empregos diretos, sendo 02 (dois) empregos no primeiro 
ano, 01 (um) emprego no segundo ano, 01 (um) emprego no terceiro, 01 (um) emprego 
no quarto ano e 01 (um) emprego no quinto ano a contar da publicação desta Lei; 
Il — fornecer R$ 30.000,00 (trinta mil reais) em mão de obra dos serviços 
oferecidos pela empresa no que diz respeito à serralheria, a serem executados na 
revitalização e/ou requalificação e/ou manutenção de espaços, locais, prédios, veículos 
e/ou maquinário público e limpeza urbana no município de Montenegro, a serem 
indicados pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico (SMDEC). 
Art. 4º As empresas ficam obrigadas a: 
| — estar em dia com todas as negativas fiscais; 
Il — apresentar prestação de contas relativa ao incentivo recebido quando 
solicitado pelo Município; 
HI — divulgar o Município entre seus parceiros e fornecedores; 
IV — adotar todas as medidas de proteção ambiental, conforme legislação 
pertinente; 
V— incrementar suas atividades no sentido de aumentar a arrecadação de 
impostos. 
VI — comprovar a quitação do aluguel do imóvel de forma mensal mediante 
apresentação do recibo de aluguel do prédio. 
Art. 5.º No caso de não cumprimento da contrapartida, obrigação ou de 
encerramento das atividades das empresas em até 10 (dez) anos, a contar do início das 
operações, o Município será indenizado no valor dos benefícios concedidos, corrigidos e 
“Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vídas” 
Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - Cep: 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 3649-8200 
E-mail: gabinete()montenegro.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito 
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino e Berço da Bergamota Montenegrina” 
 atualizados, referidos no art. 2.º desta Lei, não possuindo as beneficiárias direito a 
qualquer indenização. 
8 1.º A apuração dos valores relativos ao disposto neste artigo é de 
responsabilidade da Secretaria Municipal da Fazenda — SMF, que atualizará todos os 
valores pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor — INPC. 
8 2.º Na hipótese de supervenientes acontecimentos econômicos, políticos, 
legais ou regulamentares capazes de obstar ou, de qualquer forma, interferir na 
capacidade do Município ou das empresas de cumprirem os compromissos assumidos, 
poderão ser reformulados os termos desta Lei, mediante autorização legislativa. 
Art. 6º É de responsabilidade das empresas VIANNA SOLLAR ENERGIA 
FOTOVOLTAICA LTDA e VIANNA SOLUCOES EM METAL LTDA a conservação e 
manutenção da área que ocupar. 
Art. 7º Cabe à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico 
(SMDEC), o acompanhamento do disposto nesta Lei e na Lei n.º 3.739, de 13.06.2002, a 
qual rege a Política de Incentivo ao Desenvolvimento Econômico e Social do Município 
de Montenegro. 
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 26 de 
dezembro de 2023. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: 
Data Supra. 
“Doe Órgãos,Doe Sangue: Salve Vidas” 
Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - Cep: 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 3649-8200 
E-mail: gabinete()montenegro.rs.gov.br

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