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norma nº 7149/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 7149 / 2023
Date 2023-12-26
EmentaAltera, acrescenta e revoga dispositivos da Lei n.º 7.048/2023, que Reorganiza e consolida a Estrutura Administrativa do Poder Executivo Municipal.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabínete do Prefeito 
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Taníno e Berço da Bergamota Montenegrina” 
LEI N.º 7.149, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2028. 
Altera, acrescenta e 
revoga dispositivos da Lei 
n.º 7.048/20283, que 
Reorganiza e consolida a 
Estrutura Administrativa 
do Poder Executivo 
Municipal. 
GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara 
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
LEI: 
Art. 1º Altera a redação do inciso IV do parágrafo único do artigo 7º, do 
inciso VII do artigo 8º, dos incisos III, IV, V do parágrafo único do artigo 8º, do inciso Il e 
da alinea a do inciso Il do parágrafo único do artigo 9º, do inciso Ill do parágrafo 1º do 
artigo 15 da Lei n.º 7.048/2023, que Reorganiza e consolida a EstruturaAdministrativa do 
Poder Executivo Municipal, passando a vigorar com a seguinteredação: 
Art. 7º... 
Parágrafo único... 
IV — Departamento de Compras; 
Art. 8º... 
VII - Assessorar a Secretaria em programas e em procedimentos 
administrativos; 
Parágrafo único... 
HI - Diretoria de Políticas de Formação e Qualificação Profissional; 
IV - Serviço de Cadastro Fiscal; 
V - Serviço de Apoio Técnico; 
Art. 9º... 
Parágrafo único... 
|| — Departamento de Receita Municipal; 
a) Diretoria de Receita Imobiliária. 
Art. 15... 
 
“Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas” 
Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - Cep: 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 3649-8200 
E-mail: gabinete(Dmontenegro.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito 
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Taníno e Berço da Bergamota Montenegrina” 
III - Diretoria de Geoprocessamento; 
Art. 2º Acrescenta a alínea b ao inciso Il do parágrafo único do artigo 7º, 
as alíneas a, b, c, d ao inciso IV do parágrafo único do artigo 7º, os incisos Vlll e IX ao 
artigo 8º, o inciso VI ao parágrafo único do artigo 8º, as alíneas b, c, d ao inciso Il do 
parágrafo único do artigo 9º, os incisos X e XI ao artigo 15, transforma o parágrafoúnico 
em parágrafo 1º e acrescenta o parágrafo 2º ao artigo 15, , os incisos IV, V, Vl ao 
parágrafo 1º do artigo 15, o inciso VIII ao artigo 17 e a alínea d ao inciso Il do parágrafo 
único do artigo 17 da Lei n.º 7.048/2023, que Reorganiza e consolida a Estrutura 
Administrativa do Poder Executivo Municipal, que vigorarão com a seguinte redação: 
Art. 7º... 
Parágrafo único... 
I-.... 
b- Serviço de Apoio Técnico. 
IV-.. 
a) - Assessor Jurídico de Compras e Licitações; 
b) - Diretoria de Licitações; 
c) — Seção de Suporte Técnico de Contratos; 
d) — Gestor de Atas. 
Art. 8º... 
MIII - atuar na elaboração de pesquisas, estudos de programas e projetos, 
juntamente com outros órgãos, a criação e aplicação de medidas efetivas que visem 
minimizar o desemprego, através de políticas de geração de trabalho e renda; 
IX - propor, em parceria com a SMED, medidas efetivas educacionais, 
visando fomentar o emprego através do aperfeiçoamento e aplicação de programas de 
educação e formação profissional e a elevação da escolaridade média dos trabalhadores 
desempregados. 
Parágrafo único... 
VI - Setor de Atividades Auxiliares. 
b) Diretoria de Receita Mobiliária 
c) Diretoria de Arrecadação e Cobrança 
d) Seção da Dívida Ativa 
Art. 15... 
X - fazer cumprir as ações decorrentes do Plano Diretor do Município; 
y Iv 
“Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas” 
Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - Cep: 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 3649-8200 
E-mail: gabinete(Omontenegro.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito 
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Taníno e Berço da Bergamota Montenegrina” 
XI - organizar e manter atualizado os cadastros de contribuintes, de 
imóveis, de infraestrutura e o socioeconômico. 
8 1º A Secretaria Municipal de Obras Públicas, para desempenho das 
funções que lhe são conferidas, contará em sua organização estrutural, com os 
seguintes órgãos: 
IV - Diretoria de Gestão do Parcelamento do Solo 
V - Diretoria de Gestão do Uso do Solo 
VI - Setor de Atividades Auxiliares 
8 2º Os incisos III, IV e V compõem a Unidade de Gestão do Território 
prevista na Lei Complementar nº 4.759, de 6 de novembro de 2007. 
An. 17... 
VIII - controlar as informações fornecidas pelos produtores rurais, que 
devem ser entregues anualmente, para determinação do índice de participação dos 
municípios na arrecadação tributária. 
Parágrafo único.... 
d) Seção de Produção Primária. 
Art. 3º Fica revogado o inciso IV do parágrafo único do inciso Il do artigo 
6º, o inciso Ill do parágrafo único do artigo 7º, a alínea a do inciso Ill do parágrafo único 
do artigo 9º, os incisos XII, XIII do artigo 19, as alíneas a, b, c do inciso | do parágrafo 1º do 
artigo 19, o parágrafo 2º do artigo 19, os incisos X e XI do artigo 20, o inciso Il do 
parágrafo único do artigo 20 da Lei n.º 7.048/20283. 
Art. 6º... 
Parágrafo único... 
IV - Serviço-de Suporte Técnico 
Art. 7º... 
Parágrafo único... 
“Doe Órgãos,Doe Sangue: Salve Vidas” 
Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - Cep: 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 3649-8200 
E-mail: gabinete()montenegro.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito 
“Montenegro Cídade das Artes, Capital do Tantno e Berço da Bergamota Montenegrina” 
Parágrafo Único... 
NI -... | Súção de Divisão de ICMS 
Art. 19... 
 
Parágrafo único.... 
 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 26 de 
dezembro de 2023. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: 
Data Supra. 
V IR MOS GONZAGA 
Secretário-Geral 
 
“Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas” 
Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - Cep: 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 3649-8200 
E-mail: gabinete(Dmontenegro.rs.gov.br

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