| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7149 / 2023 |
| Date | 2023-12-26 |
| Ementa | Altera, acrescenta e revoga dispositivos da Lei n.º 7.048/2023, que Reorganiza e consolida a Estrutura Administrativa do Poder Executivo Municipal. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabínete do Prefeito “Montenegro Cidade das Artes, Capital do Taníno e Berço da Bergamota Montenegrina” LEI N.º 7.149, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2028. Altera, acrescenta e revoga dispositivos da Lei n.º 7.048/20283, que Reorganiza e consolida a Estrutura Administrativa do Poder Executivo Municipal. GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Altera a redação do inciso IV do parágrafo único do artigo 7º, do inciso VII do artigo 8º, dos incisos III, IV, V do parágrafo único do artigo 8º, do inciso Il e da alinea a do inciso Il do parágrafo único do artigo 9º, do inciso Ill do parágrafo 1º do artigo 15 da Lei n.º 7.048/2023, que Reorganiza e consolida a EstruturaAdministrativa do Poder Executivo Municipal, passando a vigorar com a seguinteredação: Art. 7º... Parágrafo único... IV — Departamento de Compras; Art. 8º... VII - Assessorar a Secretaria em programas e em procedimentos administrativos; Parágrafo único... HI - Diretoria de Políticas de Formação e Qualificação Profissional; IV - Serviço de Cadastro Fiscal; V - Serviço de Apoio Técnico; Art. 9º... Parágrafo único... || — Departamento de Receita Municipal; a) Diretoria de Receita Imobiliária. Art. 15... “Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas” Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - Cep: 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 3649-8200 E-mail: gabinete(Dmontenegro.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito “Montenegro Cidade das Artes, Capital do Taníno e Berço da Bergamota Montenegrina” III - Diretoria de Geoprocessamento; Art. 2º Acrescenta a alínea b ao inciso Il do parágrafo único do artigo 7º, as alíneas a, b, c, d ao inciso IV do parágrafo único do artigo 7º, os incisos Vlll e IX ao artigo 8º, o inciso VI ao parágrafo único do artigo 8º, as alíneas b, c, d ao inciso Il do parágrafo único do artigo 9º, os incisos X e XI ao artigo 15, transforma o parágrafoúnico em parágrafo 1º e acrescenta o parágrafo 2º ao artigo 15, , os incisos IV, V, Vl ao parágrafo 1º do artigo 15, o inciso VIII ao artigo 17 e a alínea d ao inciso Il do parágrafo único do artigo 17 da Lei n.º 7.048/2023, que Reorganiza e consolida a Estrutura Administrativa do Poder Executivo Municipal, que vigorarão com a seguinte redação: Art. 7º... Parágrafo único... I-.... b- Serviço de Apoio Técnico. IV-.. a) - Assessor Jurídico de Compras e Licitações; b) - Diretoria de Licitações; c) — Seção de Suporte Técnico de Contratos; d) — Gestor de Atas. Art. 8º... MIII - atuar na elaboração de pesquisas, estudos de programas e projetos, juntamente com outros órgãos, a criação e aplicação de medidas efetivas que visem minimizar o desemprego, através de políticas de geração de trabalho e renda; IX - propor, em parceria com a SMED, medidas efetivas educacionais, visando fomentar o emprego através do aperfeiçoamento e aplicação de programas de educação e formação profissional e a elevação da escolaridade média dos trabalhadores desempregados. Parágrafo único... VI - Setor de Atividades Auxiliares. b) Diretoria de Receita Mobiliária c) Diretoria de Arrecadação e Cobrança d) Seção da Dívida Ativa Art. 15... X - fazer cumprir as ações decorrentes do Plano Diretor do Município; y Iv “Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas” Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - Cep: 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 3649-8200 E-mail: gabinete(Omontenegro.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito “Montenegro Cidade das Artes, Capital do Taníno e Berço da Bergamota Montenegrina” XI - organizar e manter atualizado os cadastros de contribuintes, de imóveis, de infraestrutura e o socioeconômico. 8 1º A Secretaria Municipal de Obras Públicas, para desempenho das funções que lhe são conferidas, contará em sua organização estrutural, com os seguintes órgãos: IV - Diretoria de Gestão do Parcelamento do Solo V - Diretoria de Gestão do Uso do Solo VI - Setor de Atividades Auxiliares 8 2º Os incisos III, IV e V compõem a Unidade de Gestão do Território prevista na Lei Complementar nº 4.759, de 6 de novembro de 2007. An. 17... VIII - controlar as informações fornecidas pelos produtores rurais, que devem ser entregues anualmente, para determinação do índice de participação dos municípios na arrecadação tributária. Parágrafo único.... d) Seção de Produção Primária. Art. 3º Fica revogado o inciso IV do parágrafo único do inciso Il do artigo 6º, o inciso Ill do parágrafo único do artigo 7º, a alínea a do inciso Ill do parágrafo único do artigo 9º, os incisos XII, XIII do artigo 19, as alíneas a, b, c do inciso | do parágrafo 1º do artigo 19, o parágrafo 2º do artigo 19, os incisos X e XI do artigo 20, o inciso Il do parágrafo único do artigo 20 da Lei n.º 7.048/20283. Art. 6º... Parágrafo único... IV - Serviço-de Suporte Técnico Art. 7º... Parágrafo único... “Doe Órgãos,Doe Sangue: Salve Vidas” Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - Cep: 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 3649-8200 E-mail: gabinete()montenegro.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito “Montenegro Cídade das Artes, Capital do Tantno e Berço da Bergamota Montenegrina” Parágrafo Único... NI -... | Súção de Divisão de ICMS Art. 19... Parágrafo único.... Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 26 de dezembro de 2023. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. V IR MOS GONZAGA Secretário-Geral “Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas” Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - Cep: 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 3649-8200 E-mail: gabinete(Dmontenegro.rs.gov.br