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norma nº 7150/2023

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 7150 / 2023
Date 2023-12-26
EmentaCria cargos da LC n.º 2.636, de 1990, que dispõe sobre os quadros de cargos e funções públicas do Município e estabelece o Plano de Carreira dos Servidores.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito 
“Montenegro Cidade das Artes, Capítal do Taníno e Berço da Bergamota Montenegrina” 
LEI COMPLEMENTAR N.º 7.150, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023. 
Cria cargos da LC n.º 
2.636, de 1990, que dispõe 
sobre os quadros de 
cargos e funções públicas 
do Município e estabelece 
o Plano de Carreira dos 
Servidores. 
GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara 
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
LEI COMPLEMENTAR: 
Art. 1.º Autoriza o Executivo Municipal a criar cargos, alterando o art. 20 da Lei Complementar n.º 2.636, de 4 de maio de 1990, que dispõe sobre os quadros de cargos 
 
e funções públicas do Município e estabelece o Plano de Carreira dos Servidores: 
 
 
 
 
 
 
N.º de Cargos Denominação Código 
Dígito/Padrão 
01 Assessor Jurídico de Compras e Licitações 10 
01 Assessor Especial | 10 
01 Assessor Especial |l 08 
01 Chefe de Serviço 06 
01 Diretor de Diretoria 07 
 
02 Diretor de Departamento 08 
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 26 de 
dezembro de 2023. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: 
Data Supra. 
 NATTA ito Municipal 
“Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vídas” 
Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - Cep: 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 3649-8200 
E-mail: gabinete(Dmontenegro.rs.gov.br

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