| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 7150 / 2023 |
| Date | 2023-12-26 |
| Ementa | Cria cargos da LC n.º 2.636, de 1990, que dispõe sobre os quadros de cargos e funções públicas do Município e estabelece o Plano de Carreira dos Servidores. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito “Montenegro Cidade das Artes, Capítal do Taníno e Berço da Bergamota Montenegrina” LEI COMPLEMENTAR N.º 7.150, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023. Cria cargos da LC n.º 2.636, de 1990, que dispõe sobre os quadros de cargos e funções públicas do Município e estabelece o Plano de Carreira dos Servidores. GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI COMPLEMENTAR: Art. 1.º Autoriza o Executivo Municipal a criar cargos, alterando o art. 20 da Lei Complementar n.º 2.636, de 4 de maio de 1990, que dispõe sobre os quadros de cargos e funções públicas do Município e estabelece o Plano de Carreira dos Servidores: N.º de Cargos Denominação Código Dígito/Padrão 01 Assessor Jurídico de Compras e Licitações 10 01 Assessor Especial | 10 01 Assessor Especial |l 08 01 Chefe de Serviço 06 01 Diretor de Diretoria 07 02 Diretor de Departamento 08 Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 26 de dezembro de 2023. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. NATTA ito Municipal “Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vídas” Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - Cep: 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 3649-8200 E-mail: gabinete(Dmontenegro.rs.gov.br