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norma nº 230/2024

Tipo Resolução
Número / Ano 230 / 2024
Date 2024-02-21
EmentaInstitui a Imprensa Oficial da Câmara Municipal de Vereadores de Montenegro/RS.
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= ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
CÂMARA DE VEREADORES DE MONTENEGRO 
“Montenegro Cidade das Artes 
Capital do Tanino e da Citricultura” 
 
Rua Cel. Álvaro de Moraes, 1.515 — Montenegro/RS — CEP 92510-050 - Fone/Fax: (51) 3632-3303 
E-mail: camaraQmontenegro.rs.leg.br — site: www.montenegro.rs.leg.br 
 
RESOLUÇÃO N.º 230, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024. 
Institui a Imprensa Oficial da Câmara 
Municipal de Vereadores de 
Montenegro/RS. 
Ver. Valdeci Alves de Castro, Presidente da Câmara Municipal de 
Vereadores de Montenegro. 
Faço saber, em conformidade com O disposto na Lei Orgânica do 
Município e o artigo 45, parágrafo único, inciso V, alínea “h”, da Resolução nº 221, 
de 14 de dezembro de 2021, que estabelece o Regimento Interno, que à Câmara 
de Vereadores aprovou e eu promulgo a seguinte 
RESOLUÇÃO: 
Art. 1.º É instituída a Imprensa Oficial da Câmara Municipal de 
Vereadores de Montenegro/RS com a denominação de “Diário Oficial Eletrônico da 
Câmara Municipal de Vereadores de Montenegro/RS (DOECM)”, sendo este o órgão 
oficial para publicação e divulgação dos atos do Poder Legislativo. 
8 1º O Diário Oficial Eletrônico de que trata este artigo, em atenção à 
celeridade, economicidade, maior transparência e facilidade para acesso e à 
responsabilidade ambiental, será veiculado exclusivamente na forma eletrônica, 
com disponibilização através do sítio oficial da Câmara Municipal de Vereadores de 
Montenegro, no endereço eletrônico www.montenegro.rs.leg.br, veiculado 
eletronicamente na rede mundial de computadores, independente de prévio 
cadastramento. 
8 2º O [ink que redireciona para O DOECM deverá estar em local de 
destaque no sítio oficial da Câmara Municipal. 
8 3º Nos casos previstos em lei, ou comprovado o interesse público, 
os atos normativos e administrativos referidos no caput serão publicados no Diário 
Oficial da União, do Estado e em jornal de circulação local em periodicidade mínima 
semanal. 
Art. 2.º O Diário Oficial Eletrônico da Câmara Municipal de Vereadores 
de Montenegro/RS será editado em duas edições semanais, nas terças e quintas￾feiras, em dias úteis, excluídos sábados, domingos, feriados e pontos facultativos, 
sendo as edições numeradas em algarismos arábicos, com páginas numeradas 
sequencialmente e datadas. 
$ 1º Poderá, quando o caso e conveniente a este Poder Legislativo, 
ser editada edição extra do Diário Oficial. 
5 2º O Diário Oficial Eletrônico terá secções específicas para cada 
modalidade de ato, tendo que obrigatoriamente conter na primeira página: 
I- o Brasão do Município e da Câmara Municipal; ) (| jet q 
“DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”
. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
CÂMARA DE VEREADORES DE MONTENEGRO 
“Montenegro Cidade das Artes 
Capital do Tanino e da Citricultura” 
 
Rua Cel. Álvaro de Moraes, 1.515 — Montenegro/RS — CEP 92510-050 - Fone/Fax: (51) 3632-3303 
E-mail: camaraQmontenegro.rs.leg.br — site: www.montenegro.rs.leg.br 
 
IH - o título “Diário Oficial Eletrônico da Câmara Municipal de 
Vereadores de Montenegro/RS — DOECM”; 
II — a citação numérica desta Lei; 
IV-o ano, a data e o número da edição; 
V- o nome e identificação do responsável pela validação dos dados. 
8 3º As edições do Diário Oficial Eletrônico conterão o mínimo de uma 
página, sem limites para número final de páginas, ordenadas sequencialmente. 
$ 4º Nos dias em que não houver publicação de atos oficiais, o Diário 
Oficial Eletrônico circulará normalmente com a inscrição “sem atos oficiais nesta 
data”. 
Art. 3.º Para cobertura das despesas com a presente Resolução serão 
utilizadas dotações orçamentárias próprias. 
Art, 4.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Câmara Municipal de Montenegro, 21 de fevereiro de 2024. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: 
Data Supra. 
vu ldeo 
Ver. VALDECI ALVES DE CASTRO, 
Presidente. 
 
Secretário-Geral. 
Projeto de Resolução de autoria da Mesa Diretora. 
“DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”

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