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norma nº 7151/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 7151 / 2024
Date 2024-01-05
EmentaAltera o horário de expediente, no período de 08 de janeiro de 2024 a 14 de fevereiro de 2024.
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matéria 19506 →

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabínete do Prefeito 
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino e Berço da Bergamota Montenegrina” 
LEI N.º 7.151, DE 05 DE JANEIRO DE 2024. 
Altera o horário de 
expediente, no período de 08 
de janeiro de 2024 a 14 de 
fevereiro de 2024. 
GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara 
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
LEI: 
Art. 1º Fica estabelecido que, no período de 08 de janeiro de 2024 a 14 de fevereiro de 2024, o horário de expediente será das 6h às 12h na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Secretaria Municipal de Viação e Serviços Urbanos. 
Parágrafo único. Somente será computada hora extra quando o período trabalhado ultrapassar a carga horária estabelecida para o cargo, constante no Plano de Carreira dos Servidores. 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 05 de janeiro de 2024. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: 
Data Supra. 
NATTA 
Municipal 
“Doe Orgdos,Doe Sangue: Salve Vidas” 
Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - Cep: 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 3649-8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br

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