| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7151 / 2024 |
| Date | 2024-01-05 |
| Ementa | Altera o horário de expediente, no período de 08 de janeiro de 2024 a 14 de fevereiro de 2024. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabínete do Prefeito “Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino e Berço da Bergamota Montenegrina” LEI N.º 7.151, DE 05 DE JANEIRO DE 2024. Altera o horário de expediente, no período de 08 de janeiro de 2024 a 14 de fevereiro de 2024. GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Fica estabelecido que, no período de 08 de janeiro de 2024 a 14 de fevereiro de 2024, o horário de expediente será das 6h às 12h na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Secretaria Municipal de Viação e Serviços Urbanos. Parágrafo único. Somente será computada hora extra quando o período trabalhado ultrapassar a carga horária estabelecida para o cargo, constante no Plano de Carreira dos Servidores. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 05 de janeiro de 2024. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. NATTA Municipal “Doe Orgdos,Doe Sangue: Salve Vidas” Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - Cep: 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 3649-8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br