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norma nº 7152/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 7152 / 2024
Date 2024-02-16
EmentaEstabelece o Plano de Auxílios e Subvenções para o exercício de 2024.
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matéria 19507 →

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito 
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino e Ber¢o da Bergamota Montenegrina” 
LEI N.º 7.152, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024. 
Estabelece o Plano de 
Auxilios e Subvenções para 
o exercicio de 2024. 
GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, fago saber que a Camara Municipal 
aprovou e eu sanciono a seguinte 
LEI: 
Art. 1° Estabelece, nos termos do art. 26 da Lei Complementar n.° 101, de 04 de maio 
de 2000, e do art. 17 da Lei n.° 4.320, de 17 de margo de 1964, para o Exercicio de 2024, com 
Recursos Proprios, o Plano de Auxilios e Subvengées do Municipio de Montenegro, no montante 
de R$ 7.012.952,75(sete milhões, doze mil, novecentos e cinquenta e dois reais e setenta e cinco 
centavos), conforme segue: 
| - Médico-assistencial: 
a) OASE - Mantenedora do Hospital Montenegro 
SAMU-SALVAR R$ 3.806.000,00 
Il - Assisténcia Social: 
a) Convénios FMAS R$ 770.000,00 
b) Contrapartida PAEFI/LA R$ 228.661,00 
c) Contrapartida SAC — Bloco Especial R$ 8.568,00 
d) Contrapartida SAC — Pessoa Deficiente R$ 1225375 
d) Repasses Fundo Mun. Crianga e Adolescente — FMCA R$ 1.000,00 
f) Repasses Fundo Municipal do Idoso - FMI R$ 62.170,00 
g)Contrapartida PAIF/SCFV R$ 254.000,00 
11l - Cultural: 
a) Fundo Mun. de Desenvolvimento da Cultura - FUMDESC — R$ 619.000,00 
b) Calendario de Eventos R$ 590.300,00 
c) Auxilio financeiro a artistas R$ 50.000,00 
IV - Desportivo: 
a) Fundo Mun. de Desenvolvimento do Desporto - FUMDESP R$ 311.000,00 
b) Calendario de Eventos Desportivos R$ 200.000,00 
c) Auxilio financeiro a atletas R$ 100.000,00 
Art. 2° Os auxilios concedidos por esta Lei estdo vinculados as normas 
estabelecidas na Lei n.° 3.841, de 16 de dezembro de 2002, Lei Federal nº 13.019/2014 e 
13.204/2015 correndo a despese por conta de dotagcdes orgamentérias especificas, e estão 
também de acordo com o art. 13 da Lei de Diretrizes Orcamentarias. 
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicag&o. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 16 de fevereiro 
de 2024. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: 
Data Supra. 
“Doe Orgdos,Doe Sangue: Salve Vidas” 
Rua Jo#o Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - Cep: 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 3649-8200 
E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br

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