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norma nº 7153/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 7153 / 2024
Date 2024-02-16
EmentaInclui ação nas Metas e Prioridades do PPA 2022/2025, na LDO 2024 e abertura de Crédito Especial no valor de R$ 100.000,00.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabínete do Prefeito 
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Taníno e Berço da Bergamota Montenegrina” 
LEI N.º 7.153, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024. 
Inclui ação nas Metas e Prioridades do 
PPA 2022/2025, na LDO 2024 e abertura 
de Crédito Especial no valor de R$ 
100.000,00. 
GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara 
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
LEI: 
Art. 1º Inclui no Anexo | - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei n.º 
6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo IIl — Metas e Prioridades, da LDO de 2024, 
Lei n.º 7.105, de 29 de setembro de 2023, no programa 4513 — Praças, parques, jardins e 
áreas públicas a ação: Parque Centenário — Etapa 4, na Secretaria Municipal de Viação e 
Serviços Urbanos. 
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial 
adicional no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), na seguinte classificação funcional￾programática: 
07 Secretaria Municipal de Viação e Serviços Urbanos 
01 SMVSU - Administração 
27 Desporto e Lazer 
813 Lazer 
4513 Praças, Parques, Jardins e áreas públicas 
1750 Parque Centenário — Etapa 4 
4.4.90.51.00.00.00 — Obras e instalações — R$ 100.000,00 rec. 0706 dest. 3110335 
Valor: R$ 100.000,00 
Art. 3º Para cobertura financeira do crédito especial, servirá de recurso a 
transferência especial recebida do Deputado Daniel Trzeciak no valor de R$ 100.000,00 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 16 de 
fevereiro de 2024. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: 
Data Supra. OS GONZAGA 
“Doe Órgãos,Doe Sangue: Salve Vidas” 
Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - Cep: 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 3649-8200 
E-mail: gabinete()montenegro.rs.gov.br

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