| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7153 / 2024 |
| Date | 2024-02-16 |
| Ementa | Inclui ação nas Metas e Prioridades do PPA 2022/2025, na LDO 2024 e abertura de Crédito Especial no valor de R$ 100.000,00. |
| native_id | 6062 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabínete do Prefeito “Montenegro Cidade das Artes, Capital do Taníno e Berço da Bergamota Montenegrina” LEI N.º 7.153, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024. Inclui ação nas Metas e Prioridades do PPA 2022/2025, na LDO 2024 e abertura de Crédito Especial no valor de R$ 100.000,00. GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Inclui no Anexo | - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei n.º 6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo IIl — Metas e Prioridades, da LDO de 2024, Lei n.º 7.105, de 29 de setembro de 2023, no programa 4513 — Praças, parques, jardins e áreas públicas a ação: Parque Centenário — Etapa 4, na Secretaria Municipal de Viação e Serviços Urbanos. Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial adicional no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), na seguinte classificação funcionalprogramática: 07 Secretaria Municipal de Viação e Serviços Urbanos 01 SMVSU - Administração 27 Desporto e Lazer 813 Lazer 4513 Praças, Parques, Jardins e áreas públicas 1750 Parque Centenário — Etapa 4 4.4.90.51.00.00.00 — Obras e instalações — R$ 100.000,00 rec. 0706 dest. 3110335 Valor: R$ 100.000,00 Art. 3º Para cobertura financeira do crédito especial, servirá de recurso a transferência especial recebida do Deputado Daniel Trzeciak no valor de R$ 100.000,00 Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 16 de fevereiro de 2024. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. OS GONZAGA “Doe Órgãos,Doe Sangue: Salve Vidas” Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - Cep: 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 3649-8200 E-mail: gabinete()montenegro.rs.gov.br