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norma nº 7154/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 7154 / 2024
Date 2024-02-16
EmentaInclui ação nas Metas e Prioridades do PPA 2022/2025, na LDO 2024 e abertura de Crédito Especial no valor de R$ 116.580,61.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabínete do Prefeito 
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Taníno e Berço da Bergamota Montenegrina” 
LEI N.º 7.154, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024. 
Inclui ação nas Metas e Prioridades do 
PPA 2022/2025, na LDO 2024 e abertura 
de Crédito Especial no valor de R$ 
116.580,61. 
GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara 
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
LEI: 
Art. 1º Inclui no Anexo | - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei n.º 
6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo III — Metas e Prioridades, da LDO de 2024, 
Lei n.º 7.105, de 29 de setembro de 2023, no programa 0004 — Fundo Municipal de 
Assistência Social a ação: Portaria 580/2020 MC Emenda Parlamentar, na Secretaria 
Municipal de Desenvolvimento Social, Cidadania e Habitação. 
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial adicional no valor de R$ 116.580,61 (cento e dezesseis mil, quinhentos e oitenta reais e 
sessenta e um centavos), na seguinte classificação funcional-programática: 
17 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Cidadania e Habitação 
06 FMAS — Fundo Municipal de Assistência Social 
08 Assistência Social 
244 Assistência Comunitária 
0004 Fundo Municipal de Assistência Social 
1760 Portaria 580/2020 MC Emenda Parlamentar 
Rubrica: 4.4.50.42.00.00.00 — Auxílios rec. 0749 dest. 3110000 
Valor total: R$ 116.580,61 
Art. 3º Para cobertura financeira do crédito especial, será utilizado o 
superávit financeiro do recurso 0749 — 3110 oriundo de emenda parlamentar, conforme 
portaria MC nº 580/2020. 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 16 de 
fevereiro de 2024. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: 
Data Supra. 
“Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vídas” 
Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - Cep: 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 3649-8200 
E-mail: gabinete(Dmontenegro.rs.gov.br

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