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norma nº 7155/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 7155 / 2024
Date 2024-02-16
EmentaAutoriza a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 50.000,00.
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matéria 19511 →

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito “Montenegro Cidade das Artes, Capital do Taníno e Berço da Bergamota Montenegrina” 
 
LEI N.º 7.155, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024. 
Autoriza a abertura de Crédito 
Especial no valor de R$ 
50.000,00. 
GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara 
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
LEI: 
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no 
valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), com a seguinte classificação 
orçamentária: 
02 Gabinete do Prefeito 
03 Procuradoria Geral 
04 Administração 
122 Administração Geral 
0100 Programa de Gestão e Manutenção de serviços 
2205 Manutenção da Procuradoria Geral do Município 
3.1.90.04.00.00.00.00 — Contratação por tempo determinado rec. 0500 
Valor total: R$ 50.000,00 
Art. 2º Para cobertura financeira do crédito especial, será reduzido 
da dotação 02.03.04.122.0100.2205.3.1.90.11.00.00.00.00 — 53. 
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 16 de 
fevereiro de 2024. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: 
Data Supra. 
“Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas” 
Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - Cep: 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 3649-8200 
E-mail: gabinete(Dmontenegro.rs.gov.br

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