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norma nº 7156/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 7156 / 2024
Date 2024-02-16
EmentaInclui ação nas Metas e Prioridades do PPA 2022/2025, na LDO 2024 e abertura de Crédito Especial no valor de R$ 900.000,00.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito 
“Montenegro Cidade das Artes, Capítal do Taníno e Berço da Bergamota Montenegrina” 
LEI N.º 7.156, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024. 
Inclui ação nas Metas e Prioridades do 
PPA 2022/2025, na LDO 2024 e abertura 
de Crédito Especial no valor de R$ 
900.000,00. 
GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara 
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
LEI: 
Art. 1º Inclui no Anexo | - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei n.º 
6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo III — Metas e Prioridades, da LDO de 2024, 
Lei n.º 7.105, de 29 de setembro de 2023, no programa 0004 — Fundo Municipal de 
Assistência Social a ação Incremento Temporário — Recurso MP 1.188/2023, na 
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Cidadania e Habitação. 
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial 
adicional no valor de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais), na seguinte classificação 
funcional-programática: 
17 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Cidadania e Habitação 
06 FMAS — Fundo Municipal de Assistência Social 
08 Assistência Social 
244 Assistência Comunitária 
0004 Fundo Municipal de Assistência Social 
1735 Incremento Temporário Portaria MP 1.188/2023 
3.1.90.04.00.00.00.00 -- Contratação por tempo determinado — R$ 700.000,00 
3.3.90.30.00.00.00.00 — Material de consumo — R$ 50.000,00 
4.4.90.52.00.00.00.00 — Equipamentos e material permanente — R$ 50.000,00 
4.4.90.51.00.00.00.00 — Obras e instalações — R$ 100.000,00 
Valor total: R$ 900.000,00 recurso 0660 destinação 0000830 
Art. 3º Para cobertura financeira do crédito especial, servirá de recurso os 
valores recebidos através da Medida Provisória nº 1.188 de 19 de setembro de 2023 do 
Governo Federal. 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 16 de 
fevereiro de 2024. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: 
Data Supra. 
 
 
Préfeito Municipal 
 
“Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas” 
Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - Cep: 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 3649-8200 
E-mail: gabinete(Omontenegro.rs.gov.br

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