| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7156 / 2024 |
| Date | 2024-02-16 |
| Ementa | Inclui ação nas Metas e Prioridades do PPA 2022/2025, na LDO 2024 e abertura de Crédito Especial no valor de R$ 900.000,00. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito “Montenegro Cidade das Artes, Capítal do Taníno e Berço da Bergamota Montenegrina” LEI N.º 7.156, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024. Inclui ação nas Metas e Prioridades do PPA 2022/2025, na LDO 2024 e abertura de Crédito Especial no valor de R$ 900.000,00. GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Inclui no Anexo | - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei n.º 6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo III — Metas e Prioridades, da LDO de 2024, Lei n.º 7.105, de 29 de setembro de 2023, no programa 0004 — Fundo Municipal de Assistência Social a ação Incremento Temporário — Recurso MP 1.188/2023, na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Cidadania e Habitação. Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial adicional no valor de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais), na seguinte classificação funcional-programática: 17 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Cidadania e Habitação 06 FMAS — Fundo Municipal de Assistência Social 08 Assistência Social 244 Assistência Comunitária 0004 Fundo Municipal de Assistência Social 1735 Incremento Temporário Portaria MP 1.188/2023 3.1.90.04.00.00.00.00 -- Contratação por tempo determinado — R$ 700.000,00 3.3.90.30.00.00.00.00 — Material de consumo — R$ 50.000,00 4.4.90.52.00.00.00.00 — Equipamentos e material permanente — R$ 50.000,00 4.4.90.51.00.00.00.00 — Obras e instalações — R$ 100.000,00 Valor total: R$ 900.000,00 recurso 0660 destinação 0000830 Art. 3º Para cobertura financeira do crédito especial, servirá de recurso os valores recebidos através da Medida Provisória nº 1.188 de 19 de setembro de 2023 do Governo Federal. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 16 de fevereiro de 2024. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. Préfeito Municipal “Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas” Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - Cep: 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 3649-8200 E-mail: gabinete(Omontenegro.rs.gov.br