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norma nº 7157/2024

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 7157 / 2024
Date 2024-02-16
EmentaAltera e acrescenta dispositivos na Lei Complementar n.° 2.635, de 04 de maio de 1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município e dá outras providências.
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matéria 19508 →

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito “Montenegro Cidade das Artes, Capital do Taníno e Berço da Bergamota Montenegrína” 
 
>< LEI COMPLEMENTAR N.º 7.157, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024. 
Altera e acrescenta dispositivos na 
Lei Complementar n.º 2.635, de 04 
de maio de 1990, que dispõe sobre o 
regime jurídico dos servidores 
públicos do Município e dá outras 
providências. 
GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara 
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
LEI COMPLEMENTAR: 
Art. 1º Altera a redação do parágrafo 3º do Art. 191-A da Lei 
Complementar n.º 2.635, de 04 de maio de 1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos 
servidores públicos do Município e dá outras providências, passando a vigorar com a 
seguinte redação: 
“Art. 191-A. ... 
8 3º Findo o prazo do benefício, o segurado será submetido a nova 
inspeção pela junta médica oficial, que concluirá pela volta ao serviço, pela prorrogação 
do auxílio-doença, pela readaptação, pela restrição de função ou, na impossibilidade das 
alternativas anteriores, pela aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho. 
Art. 2º Acrescenta o parágrafo 4º ao Art. 24 da Lei Complementar n.º 
2.635, de 04 de maio de 1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos 
do Município e dá outras providências, o qual vigorará com a seguinte redação: 
“Art. 24... 
8 4º Entendendo a junta médica não ser caso de readaptação, mas apenas 
de limitar certas atribuições do servidor, poderá, se assim entender, emitir laudo 
sugerindo a restrição de função, devendo descrever aquelas passíveis de serem 
desempenhadas. 
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 16 de 
fevereiro de 2024. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: 
Data Supra. 
“Doe Órgãos,Doe Sangue: Salve Vidas” 
Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - Cep: 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 3649-8200 
E-mail: gabinete()montenegro.rs.gov.br

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