| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7158 / 2024 |
| Date | 2024-02-16 |
| Ementa | Autoriza a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 398.192,95. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito “Montenegro Cídade das Artes, Capital do Taníno e Berço da Bergamota Montenegrina” LEI N.º 7.158, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024. Autoriza a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 398.192,95. GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 398.192,95 (trezentos e noventa e oito mil, cento e noventa e dois reais e noventa e cinco centavos), com a seguinte classificação orçamentária: 17 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Cidadania e Habitação 06 FMAS — Fundo Municipal de Assistência Social 08 Assistência Social 244 Assistência Comunitária 0004 Fundo Municipal de Assistência Social 1795 Centro de Referência do Imigrante 3.3.90.30.00.00.00 — Material de consumo — R$ 722,35 3.3.90.39.00.00.00.00 — Outros serviços de terceiros — pessoa jurídica — R$ 364.470,60 3.3.90.33.00.00.00.00 — Passagens e despesas com locomoção — R$ 33.000,00 Valor total: R$ 398.192,95 rec.0669 dest.0000288 Art. 2º Para cobertura financeira do crédito especial, servirá de recurso os valores recebidos através da Portaria MDS nº 910 de 16 de agosto de 2023. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 16 de fevereiro de 2024. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. MOS GONZAGA al “Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vídas” Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - Cep: 95780-000 - Montenegro/RS -Tel: (51) 3649-8200 E-mail: gabinete(Dmontenegro.rs.gov.br