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norma nº 7160/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 7160 / 2024
Date 2024-02-16
EmentaAltera dispositivo da Lei n.º 7.128, de 08 de dezembro de 2023, que institui o Programa Recomeçar II no Município.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabínete do Prefeito 
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Taníno e Berço da Bergamota Montenegrina” 
LEI N.º 7.160, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024. 
Altera dispositivo da Lei n.º 7.128, 
de 08 de dezembro de 2023, que 
instituí o Programa Recomeçar Il 
no Município. 
GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara 
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
LEI: 
Art. 1º Altera a redação do inciso IV do artigo 2º da Lei nº 7.128, de 15 de dezembro de 2023, passando a vigorar com a seguinte redação: 
Art. 2º... 
IV — não tenham sido beneficiários de programas do governo do estado do Rio Grande do Sul voltado a auxílio a atingidos por situações de calamidade e/ou emergência, exceto os beneficiários que recebem valores abaixo de R$ 1.500,00, que terão o valor complementado até chegar em R$ 1.500,00, 
pelo município dentro do programa Recomeçar II. 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 16 de 
fevereiro de 2024. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: 
Data Supra. 
 
 
 
VLAD MOS GONZAGA 
Secretário-Geral 
(A 
 
J 
“Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas” 
Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - Cep: 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 3649-8200 
E-mail: gabinete(Omontenegro.rs.gov.br

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