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norma nº 7162/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 7162 / 2024
Date 2024-02-23
EmentaAutoriza a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 50.000,00.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabínete do Prefeito 
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Taníno e Berço da Bergamota Montenegrina” 
LEI N.º 7.162, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024. 
Autoriza a abertura de Crédito 
Especial no valor de R$ 50.000,00. 
GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara 
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
LEI: 
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor 
de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), com a seguinte classificação orçamentária: 
11 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural 
03 Diretoria de Infraestrutura Rural 
20 Agricultura 
606 Extensão Rural 
6061 Infraestrutura na Zona Rural 
1152 Implantação de telefonia e internet rural 
3.3.90.45.00.00.00.00 — Subvenções Econômicas rec. 0500 
Valor total: R$ 50.000,00 
Art. 2º Para cobertura financeira do crédito especial, será reduzido da 
dotação 11.03.20.606.6061.2013.3.3.90.39.00.00.00 — 1218 o valor de R$ 50.000,00. 
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 23 de 
fevereiro de 2024. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: 
Data Supra. 
“Doe Órgãos,Doe Sangue: Salve Vidas” 
Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - Cep: 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 3649-8200 
E-mail: gabinete()montenegro.rs.gov.br

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