| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7162 / 2024 |
| Date | 2024-02-23 |
| Ementa | Autoriza a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 50.000,00. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabínete do Prefeito “Montenegro Cidade das Artes, Capital do Taníno e Berço da Bergamota Montenegrina” LEI N.º 7.162, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024. Autoriza a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 50.000,00. GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), com a seguinte classificação orçamentária: 11 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural 03 Diretoria de Infraestrutura Rural 20 Agricultura 606 Extensão Rural 6061 Infraestrutura na Zona Rural 1152 Implantação de telefonia e internet rural 3.3.90.45.00.00.00.00 — Subvenções Econômicas rec. 0500 Valor total: R$ 50.000,00 Art. 2º Para cobertura financeira do crédito especial, será reduzido da dotação 11.03.20.606.6061.2013.3.3.90.39.00.00.00 — 1218 o valor de R$ 50.000,00. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 23 de fevereiro de 2024. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. “Doe Órgãos,Doe Sangue: Salve Vidas” Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - Cep: 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 3649-8200 E-mail: gabinete()montenegro.rs.gov.br