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norma nº 7165/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 7165 / 2024
Date 2024-03-01
EmentaEstabelece o vencimento dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias do Município de Montenegro - RS.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
) Gabinete do Prefeito 
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Taníno e Berço da Bergamota Montenegrina” 
LEI N.º 7.165, DE 1º DE MARÇO DE 2024. 
Estabelece o vencimento dos 
Agentes Comunitários de 
Saúde e Agentes de Combate 
às Endemiasdo Município de 
Montenegro — RS. 
GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara 
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
LEI: 
Art. 1º O vencimento dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias do Município de Montenegro-RS, para uma jornada de 40 horas semanais, será no valor de R$ 2.824,00 (dois mil oitocentos e vinte e quatro reais), em conformidade com o piso salarial estabelecido na Emenda Constitucional n.º 120, de 05 de maio de 2022. 
Art. 2º O pagamento dos vencimentos dos Agentes Comunitários de Saúde 
e dos Agentes de Combate às Endemias, com cargo efetivo, fica condicionado ao repasse 
pela União dos recursos financeiros aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios. 
Art. 3º O pagamento dos vencimentos dos Agentes Comunitários de Saúde 
das contratações emergenciais temporárias, através do Processo Seletivo Simplificado, 
serão pagos com recursos do ASPS. 
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta 
de dotação orçamentária própria. 
Art. 5º Fica revogada a Lei nº 7.064, de 23 de junho de 2023. 
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos 
financeiros a partir de 1º de janeiro de 2024. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 1º de 
março de 2024. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: 
Data Supra. S GONZAGA 
“Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas” 
Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - Cep: 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 3649-8200 
E-mail: gabinete()montenegro.rs.gov.br

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