| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7165 / 2024 |
| Date | 2024-03-01 |
| Ementa | Estabelece o vencimento dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias do Município de Montenegro - RS. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO ) Gabinete do Prefeito “Montenegro Cidade das Artes, Capital do Taníno e Berço da Bergamota Montenegrina” LEI N.º 7.165, DE 1º DE MARÇO DE 2024. Estabelece o vencimento dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemiasdo Município de Montenegro — RS. GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º O vencimento dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias do Município de Montenegro-RS, para uma jornada de 40 horas semanais, será no valor de R$ 2.824,00 (dois mil oitocentos e vinte e quatro reais), em conformidade com o piso salarial estabelecido na Emenda Constitucional n.º 120, de 05 de maio de 2022. Art. 2º O pagamento dos vencimentos dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, com cargo efetivo, fica condicionado ao repasse pela União dos recursos financeiros aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios. Art. 3º O pagamento dos vencimentos dos Agentes Comunitários de Saúde das contratações emergenciais temporárias, através do Processo Seletivo Simplificado, serão pagos com recursos do ASPS. Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria. Art. 5º Fica revogada a Lei nº 7.064, de 23 de junho de 2023. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2024. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 1º de março de 2024. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. S GONZAGA “Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas” Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - Cep: 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 3649-8200 E-mail: gabinete()montenegro.rs.gov.br