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norma nº 7167/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 7167 / 2024
Date 2024-03-01
EmentaAltera a redação do art. 5º da Lei nº 3.966, de 2003, que institui o Programa de Vale-Alimentação aos servidores municipais.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito 
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Taníno e Berço da Bergamota Montenegrina” 
LEI N.º 7.167, DE 1º DE MARÇO DE 2024. 
Altera a redação do art. 5º da 
Lei nº 3.966, de 2003, que 
institui o Programa de Vale￾Alimentação aos servidores 
municipais. 
GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara 
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
LE]; 
Art. 1º Altera a redação do art. 5º da Lei nº 3.966, de 3 de novembro de 
2003, que institui o Programa de Vale-Alimentação aos servidores municipais, 
passando a vigorar com a seguinte redação: 
Art. 5º O valor de cada vale-alimentação será de R$ 40,00 (quarenta 
reais) e a participação dos servidores será de 10% (dez por cento) do valor total dos 
vales, com desconto mensal em folha, no mês subsequente ao recebimento. 
Parágrafo Único. Para cálculos referentes a créditos e débitos, a partir 
da vigência desta Lei, será o valor estipulado no Art. 5º. 
Art. 2º As despesas decorrentes com a aplicação desta Lei serão 
suportadas por dotações orçamentárias próprias. 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo 
seus efeitos a contar do primeiro dia do mês subsequente ao de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 1º de 
março de 2024. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: 
Data Supra. 
| 
VLADE / Mie RAM AMOS GONZAGA 
Secre io Ger | 
 ANATTA 
Municipal 
- 
“Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas” 
Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - Cep: 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 3649-8200 
E-mail: gabinete()montenegro.rs.gov.br

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