| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 7168 / 2024 |
| Date | 2024-03-01 |
| Ementa | Dispõe sobre a revisão geral de vencimentos ao pessoal do Poder Legislativo do Município de Montenegro. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito “Montenegro Cidade das Artes, Capital do Taníno e Berço da Bergamota Montenegrina” LEI COMPLEMENTAR N.º 7.168, DE 1º DE MARÇO DE 2024. Dispõe sobre a revisão geral de vencimentos ao pessoal do Poder Legislativo do Município de Montenegro. GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEICOMPLEMENTAR: Art. 1º Esta Lei fixa o índice de revisão geral de vencimentos em 4,62% (quatro vírgula sessenta e dois por cento) e concede o aumento real de 0,38% (zero vírgula trinta e oito por cento) ao pessoal do Poder Legislativo de Montenegro, em atendimento ao inciso X do artigo 37 da Constituição Federal e ao artigo 62, parágrafo único, da Lei Complementar n.º 2.635, de 04 de maio de 1990, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores do Município. Parágrafo único. O índice de revisão geral fixado no caput deste artigo estende-se aos proventos dos inativos e às pensões de ex-servidores do Poder Legislativo Municipal. Art. 2º Os encargos decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão à conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 1º de março de 2024. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. AN nv: RAMOS GONZAGA Secretário-G “Doe Órgãos,Doe Sangue: Salve Vidas” Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - Cep: 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 3649-8200 E-mail: gabinete()montenegro.rs.gov.br