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norma nº 7170/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 7170 / 2024
Date 2024-03-01
EmentaAltera e acrescenta dispositivos na Lei n.° 7.031, de 05 de abril de 2023, que dispõe sobre a concessão do vale-alimentação aos Conselheiros Tutelares do Município.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito 
“Montenegro Cidade das Artes, Capítal do Taníno e Berço da Bergamota Montenegrina” 
LEI N.º 7.170, DE 1º DE MARÇO DE 2024. 
Altera e acrescenta dispositivos 
na Lei n.º 7.031, de 05 de abril 
de 2023, que dispõe sobre a 
concessão do vale-alimentação 
aos Conselheiros Tutelares do 
Município. 
GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara 
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
LEI: 
Art. 1º Altera a redação do caput do artigo 1º da Lei n.º 7.031, de 05 de 
abril de 2023, que dispõe sobre a concessão do vale-alimentação aos Conselheiros 
Tutelares do Município, passando a vigorar com a seguinte redação: 
Art. 1º Fica instituído o pagamento de vale-alimentação aos Conselheiros 
Tutelares do Município de Montenegro, no valor mensal de R$ 800,00 (oitocentos 
reais). 
Art. 2º Acrescenta o parágrafo único ao artigo 6º da Lei n.º 7.031, de 05 
de abril de 2023, que dispõe sobre a concessão do vale-alimentação aos Conselheiros 
Tutelares do Município, o qual vigorará com a seguinte redação: 
“Art. 6º... 
Parágrafo único. No caso do IV, perderá os dias em que estiver em gozo 
de férias, proporcionalmente a 1/30. 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 1º de 
março de 2024. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: 
Data Supra. 
 
NATTA 
Municipal 
 
“Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vídas” 
Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - Cep: 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 3649-8200 
E-mail: gabinete(Dmontenegro.rs.gov.br

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