| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7170 / 2024 |
| Date | 2024-03-01 |
| Ementa | Altera e acrescenta dispositivos na Lei n.° 7.031, de 05 de abril de 2023, que dispõe sobre a concessão do vale-alimentação aos Conselheiros Tutelares do Município. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito “Montenegro Cidade das Artes, Capítal do Taníno e Berço da Bergamota Montenegrina” LEI N.º 7.170, DE 1º DE MARÇO DE 2024. Altera e acrescenta dispositivos na Lei n.º 7.031, de 05 de abril de 2023, que dispõe sobre a concessão do vale-alimentação aos Conselheiros Tutelares do Município. GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Altera a redação do caput do artigo 1º da Lei n.º 7.031, de 05 de abril de 2023, que dispõe sobre a concessão do vale-alimentação aos Conselheiros Tutelares do Município, passando a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º Fica instituído o pagamento de vale-alimentação aos Conselheiros Tutelares do Município de Montenegro, no valor mensal de R$ 800,00 (oitocentos reais). Art. 2º Acrescenta o parágrafo único ao artigo 6º da Lei n.º 7.031, de 05 de abril de 2023, que dispõe sobre a concessão do vale-alimentação aos Conselheiros Tutelares do Município, o qual vigorará com a seguinte redação: “Art. 6º... Parágrafo único. No caso do IV, perderá os dias em que estiver em gozo de férias, proporcionalmente a 1/30. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 1º de março de 2024. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. NATTA Municipal “Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vídas” Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - Cep: 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 3649-8200 E-mail: gabinete(Dmontenegro.rs.gov.br