| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7171 / 2024 |
| Date | 2024-03-01 |
| Ementa | Dispõe sobre a revisão geral do subsídio dos Vereadores do Município de Montenegro. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito “Montenegro Cidade das Artes, Capital do Taníno e Berço da Bergamota Montenegrina” LEI N.º 7.171, DE 1º DE MARÇO DE 2024. Dispõe sobre a revisão geral do subsídio dos Vereadores do Município de Montenegro. GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º O subsídio de que trata o artigo 2º da Lei nº 6.715, de 14 de setembro de 2020, que fixa o subsídio dos Vereadores do Município de Montenegro para a Legislatura 2021-2024, é reajustado em 4,62% (quatro vírgula sessenta e dois por cento), a título de revisão geral anual a ser concedida na mesma data e no mesmo índice em que for procedida a revisão geral da remuneração dos servidores do Município, em consonância com o que dispõe o art. 3º da referida Lei Municipal. Parágrafo único. O subsídio mensal percebido pelos Vereadores será de R$ 7.779,47 (sete mil e setecentos e setenta e nove reais e quarenta e sete centavos). Art. 2º Os encargos decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 3.º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 1º de março de 2024. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. “Doe Órgãos,Doe Sangue: Salve Vidas” Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - Cep: 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 3649-8200 E-mail: gabinete(Omontenegro.rs.gov.br