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norma nº 7171/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 7171 / 2024
Date 2024-03-01
EmentaDispõe sobre a revisão geral do subsídio dos Vereadores do Município de Montenegro.
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matéria 19526 →

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito 
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Taníno e Berço da Bergamota Montenegrina” 
LEI N.º 7.171, DE 1º DE MARÇO DE 2024. 
Dispõe sobre a revisão geral do 
subsídio dos Vereadores do 
Município de Montenegro. 
GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara 
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
LEI: 
Art. 1º O subsídio de que trata o artigo 2º da Lei nº 6.715, de 14 de 
setembro de 2020, que fixa o subsídio dos Vereadores do Município de Montenegro 
para a Legislatura 2021-2024, é reajustado em 4,62% (quatro vírgula sessenta e dois 
por cento), a título de revisão geral anual a ser concedida na mesma data e no mesmo 
índice em que for procedida a revisão geral da remuneração dos servidores do 
Município, em consonância com o que dispõe o art. 3º da referida Lei Municipal. 
Parágrafo único. O subsídio mensal percebido pelos Vereadores será 
de R$ 7.779,47 (sete mil e setecentos e setenta e nove reais e quarenta e sete 
centavos). 
Art. 2º Os encargos decorrentes da aplicação da presente Lei correrão 
à conta das dotações orçamentárias próprias. 
Art. 3.º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
surtindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 1º de 
março de 2024. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: 
Data Supra. 
“Doe Órgãos,Doe Sangue: Salve Vidas” 
Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - Cep: 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 3649-8200 
E-mail: gabinete(Omontenegro.rs.gov.br

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