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norma nº 7172/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 7172 / 2024
Date 2024-03-01
EmentaDispõe sobre a revisão geral do subsídio do Prefeito e Vice-Prefeito do Município de Montenegro.
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matéria 19524 →

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito 
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Taníno e Berço da Bergamota Montenegrina” 
LEIN.º 7.172, DE 1º DE MARÇO DE 2024. 
Dispõe sobre a revisão geral do 
subsídio do Prefeito e Vice￾Prefeito do Município de 
Montenegro. 
GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara 
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
LEI: 
Art. 1º O subsídio de que trata o artigo 2º da Lei nº 6.717, de 14 de 
setembro de 2020, que fixa o subsídio do Prefeito e do Vice-Prefeito do Município de 
Montenegro para a Legislatura 2021-2024, é reajustado no índice revisional de 4,62% 
(quatro vírgula sessenta e dois por cento), a título de revisão geral anual a ser 
concedida na mesma data e no mesmo índice em que for procedida a revisão geral 
da remuneração dos servidores do Município, em consonância com o disposto no 
artigo 4º da referida Lei Municipal. 
Parágrafo único. O valor mensal percebido pelo Prefeito Municipal será 
de R$ 19.581,73 (dezenove mil quinhentos e oitenta e um reais e setenta e três 
centavos). 
Art. 2º Fica reajustado, igualmente, em 4,62% (quatro vírgula sessenta 
e dois por cento) o subsídio percebido pelo Vice-Prefeito. 
Art. 3º Os encargos decorrentes da aplicação da presente Lei correrão 
à conta das dotações orçamentárias próprias. 
Art. 4º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo 
seus efeitos a partir de 1.º de janeiro de 2024. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 1º de 
março de 2024. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: 
Data Supra. 
 
 ANAMOS GONZAGA 
tário-Gertal 
 
“Doe Órgãos,Doe Sangue: Salve Vídas” 
Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - Cep: 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 3649-8200 
E-mail: gabinete()montenegro.rs.gov.br

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