| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7172 / 2024 |
| Date | 2024-03-01 |
| Ementa | Dispõe sobre a revisão geral do subsídio do Prefeito e Vice-Prefeito do Município de Montenegro. |
| native_id | 6082 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito “Montenegro Cidade das Artes, Capital do Taníno e Berço da Bergamota Montenegrina” LEIN.º 7.172, DE 1º DE MARÇO DE 2024. Dispõe sobre a revisão geral do subsídio do Prefeito e VicePrefeito do Município de Montenegro. GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º O subsídio de que trata o artigo 2º da Lei nº 6.717, de 14 de setembro de 2020, que fixa o subsídio do Prefeito e do Vice-Prefeito do Município de Montenegro para a Legislatura 2021-2024, é reajustado no índice revisional de 4,62% (quatro vírgula sessenta e dois por cento), a título de revisão geral anual a ser concedida na mesma data e no mesmo índice em que for procedida a revisão geral da remuneração dos servidores do Município, em consonância com o disposto no artigo 4º da referida Lei Municipal. Parágrafo único. O valor mensal percebido pelo Prefeito Municipal será de R$ 19.581,73 (dezenove mil quinhentos e oitenta e um reais e setenta e três centavos). Art. 2º Fica reajustado, igualmente, em 4,62% (quatro vírgula sessenta e dois por cento) o subsídio percebido pelo Vice-Prefeito. Art. 3º Os encargos decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 4º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1.º de janeiro de 2024. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 1º de março de 2024. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. ANAMOS GONZAGA tário-Gertal “Doe Órgãos,Doe Sangue: Salve Vídas” Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - Cep: 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 3649-8200 E-mail: gabinete()montenegro.rs.gov.br