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norma nº 7173/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 7173 / 2024
Date 2024-03-01
EmentaDispõe sobre a revisão geral do subsídio dos Secretários Municipais de Montenegro.
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matéria 19525 →

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito 
“Montenegro Cidade das Artes, Capítal do Taníno e Berço da Bergamota Montenegrina” 
LEI N.º 7.173, DE 1º DE MARÇO DE 2024. 
Dispõe sobre a revisão geral 
do subsídio dos Secretários 
Municipais de Montenegro. 
GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara 
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
LEI: 
Art. 1º O subsídio de que trata o artigo 1º da Lei nº 6.716, de 14 de 
setembro de 2020, que fixa o subsídio dos Secretários Municipais de Montenegro 
para a Legislatura 2021-2024, é reajustado em 4,62% (quatro vírgula sessenta e 
dois por cento), a título de revisão geral anual a ser concedida na mesma data e 
no mesmo índice em que for procedida a revisão geral da remuneração dos 
servidores do Município, passando a perceber o subsidio mensal de R$ 8.547,23 
(oito mil quinhentos e quarenta e sete reais e vinte e três centavos). 
Art. 2º Os encargos decorrentes da aplicação da presente lei 
correrão a conta das dotações orçamentárias próprias. 
Art. 3.º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
surtindo seus efeitos a partir de 1.º de janeiro de 2024. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 1º 
de março de 2024. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: 
Data Supra. S GONZAGA 
“Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vídas” 
Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - Cep: 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 3649-8200 
E-mail: gabinete(Dmontenegro.rs.gov.br

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