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norma nº 39/2024

Tipo Emenda à Lei Orgânica
Número / Ano 39 / 2024
Date 2024-03-05
EmentaAltera a redação do caput do artigo 86, bem como do seu § 5º, da Lei Orgânica do Município de Montenegro.
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e ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
CAMARA DE VEREADORES DE MONTENEGRO 
“Montenegro Cidade das Artes 
Capital do Tanino e da Citricultura” 
Rua Cel. Álvaro de Moraes, 1.515 — Montenegro/RS — CEP 92510-050 - Fone/Fax: (51) 3632-3303 
E-mail: camaraQmontenegro.rs.leg.br — site: www.montenegro.rs.leg.br 
 
EMENDA À LEI ORGÂNICA N.º 039, DE 05 DE MARÇO DE 2024. 
Altera a redação do caput do artigo 86, 
bem como do seu 8 5º, da Lei Orgânica do 
Município de Montenegro. 
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE 
MONTENEGRO. 
FAZ SABER que, de acordo com o artigo 46, 8 1º, da Lei Orgânica Municipal, 
a Câmara Municipal aprovou e ela promulga, com fundamento no artigo 46, 8 2º, da 
Lei Orgânica, combinado com o artigo 234 do Regimento Interno, a seguinte 
EMENDA À LEI ORGÂNICA 
Art. 1.º Altera a redação do caput do artigo 86, bem como do seu 8 5º, 
da Lei Orgânica do Município de Montenegro, que passam a vigorar com a seguinte 
redação: 
“Art. 86. A publicação das normas jurídicas e dos atos administrativos 
municipais far-se-á em órgão oficial, ou não havendo, em órgãos da imprensa local ou 
ainda por afixação em local próprio e de acesso público, na sede da Prefeitura 
Municipal e da Câmara Municipal. 
[...] : 
8 5º A publicação de que trata o caput do artigo 86 poderá ser feita por 
meio eletrônico, conforme dispuser a norma específica.” (NR) 
Art. 2.º Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data da 
sua publicação. 
Câmara Municipal de Montenegro, 05 de março de 2024. 
À Apr aa 
VA Pa a dr, ( 55 Des )) Ver. Melce de Castro a Sergj Geri 
Presidente Vice-Presidente 
. eds Q p ada Hadkacdo Ver. Juárez Viira da Silva Ver.à Ana Paula Machado 
1º Secretário 2a Secretária 
Este documento não contém rasuras e nem emendas. 
“DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS” 

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