| Tipo | Emenda à Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 39 / 2024 |
| Date | 2024-03-05 |
| Ementa | Altera a redação do caput do artigo 86, bem como do seu § 5º, da Lei Orgânica do Município de Montenegro. |
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e ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CAMARA DE VEREADORES DE MONTENEGRO “Montenegro Cidade das Artes Capital do Tanino e da Citricultura” Rua Cel. Álvaro de Moraes, 1.515 — Montenegro/RS — CEP 92510-050 - Fone/Fax: (51) 3632-3303 E-mail: camaraQmontenegro.rs.leg.br — site: www.montenegro.rs.leg.br EMENDA À LEI ORGÂNICA N.º 039, DE 05 DE MARÇO DE 2024. Altera a redação do caput do artigo 86, bem como do seu 8 5º, da Lei Orgânica do Município de Montenegro. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MONTENEGRO. FAZ SABER que, de acordo com o artigo 46, 8 1º, da Lei Orgânica Municipal, a Câmara Municipal aprovou e ela promulga, com fundamento no artigo 46, 8 2º, da Lei Orgânica, combinado com o artigo 234 do Regimento Interno, a seguinte EMENDA À LEI ORGÂNICA Art. 1.º Altera a redação do caput do artigo 86, bem como do seu 8 5º, da Lei Orgânica do Município de Montenegro, que passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 86. A publicação das normas jurídicas e dos atos administrativos municipais far-se-á em órgão oficial, ou não havendo, em órgãos da imprensa local ou ainda por afixação em local próprio e de acesso público, na sede da Prefeitura Municipal e da Câmara Municipal. [...] : 8 5º A publicação de que trata o caput do artigo 86 poderá ser feita por meio eletrônico, conforme dispuser a norma específica.” (NR) Art. 2.º Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data da sua publicação. Câmara Municipal de Montenegro, 05 de março de 2024. À Apr aa VA Pa a dr, ( 55 Des )) Ver. Melce de Castro a Sergj Geri Presidente Vice-Presidente . eds Q p ada Hadkacdo Ver. Juárez Viira da Silva Ver.à Ana Paula Machado 1º Secretário 2a Secretária Este documento não contém rasuras e nem emendas. “DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”