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norma nº 5659/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5659 / 2012
Date 2012-07-02
EmentaINSTITUI GRATIFICAÇÃO A SER PAGA AO SERVIDOR DESIGNADO COMO RESPONSÁVEL PELA GESTÃO FINANCEIRA DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prfeiro 
LEI N.° 5.659, DE 2 DE JULHO DE 2012. 
Institui Gratificação a ser paga ao 
servidor designado como 
responsável pela gestão financeira 
do Regime Próprio de Previdência 
Social e dá outras providências. 
PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Montenegro. 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
L E 1: 
Art. 1. 0O servidor público municipal titular de cargo efetivo, designado 
como responsável pela gestão financeira do Regime Próprio de Previdência Social - 
RPPS fará jus a Gratificação mensal equivalente a FG 10 constante do inciso II do art. 1. 0 
e art. 20 da Lei Complementar n.° 2.636, de 4 de maio de 1990, que estabelece o Plano 
de Carreira dos Servidores. 
Ad. 2.° O Cargo de Gestor estará vinculado à Secretaria Municipal 
da Fazenda, como secretaria responsável pela gestão dos recursos do Regime Próprio 
de Previdência Social junto ao Conselho Administrativo do FAP/FAS. 
§ 1. 1A designação de que trata o capuz' somente poderá ocorrer na 
hipótese de o servidor ter sido aprovado em exame de Certificação — CPA 10 ou CPA 20, 
organizado por entidade autônoma de reconhecida capacidade técnica e difusão no 
mercado brasileiro de capitais, nos termos do que dispõe o caput do art. 2. 0da Portaria 
MPS de n.° 519, de 24 de agosto de 2011 — DOU de 25.8.2011. 
§ 2. 1As atribuições do gestor estão descritas no Anexo 1 que é parte 
integrante desta Lei. 
§. 3. 0A substituição do gestor se dará em caso de prática de falta grave 
ou infração punível com demissão, previstos no Regime Jurídico dos Servidores, ou em 
caso de não cumprimento das atribuições estabelecidas no § 1 0 , apurados através de 
processo administrativo disciplinar. 
Ad.3. 0A escolha do servidor responsável pela gestão dos recursos do 
RPPS, dentre aqueles que preencherem os requisitos estabelecidos nesta Lei, será feita 
pelo Conselho Administrativo FAP!FAS, sendo a designação, por Podaria, de 
competência do chefe do Poder Executivo. 
§ 1. 0Os servidores interessados em exercer as atividades deverão 
inscrever-se comprovando a habilitação exigida no § 1. 0do art. 2 0 , nos prazos e termos 
estabelecidos em Edital a ser publicado pelo Conselho Administrativo FAP/FAS. 
§ 2. 0A publicação do Edital a que se refere o § 1. 1se dará no mesmo 
local de publicação dos demais atos administrativos. 
Art. 4. 0A Gratificação de que trata o art. 1. 1tem caráter remuneratório e 
será reajustada na mesma data e no mesmo índice sempre que for concedida a revisão 
geral anual de que trata o art. 37, inciso X da Constituição Federal da República, aos 
servidores do Poder Executivo. 
"DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS" 
MONTENEGRO CIDADE DAS ARTES 
Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 3649.8200 - Fax: (51) 3632.4594 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prfeita 
Art. 50 o valor efetivamente gasto, a cada mês, pelo Poder Executivo, 
para o pagamento da Gratificação de que trata o art. 1.0, será custeado com recursos 
vinculados ao RPPS, referente à taxa de administração 
Art. 6. 0As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à 
conta da dotação orçamentária n.° 12.01.09.123.0317.2123.3.1.9.0.11.00.00.00.00-3. 
Art. 7. 0Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 2 de 
julho de 2012. 
REGISTRE- SE E PUBLIQUE-SE: 
Data Supra. 
ERENI M4ULCZEWSKI, 
Secretária-Ger 1. 
PERCIVAL SOUZA DE N EIRA, 
Prefeito nicipal. 
"DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS" 
MONTENEGRO CIDADE DAS ARTES 
Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 3649.8200 - Fax: (51) 3632.4594 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete t[O Prfeiro 
ANEXO 1 
ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE GESTOR FINANCEIRO DO FAP/FAS 
São atribuições do Gestor do Regime Próprio de Previdência Social do Município 
(FAP/FAS), com responsabilidade exclusiva do servidor designado na gestão financeira 
do RPPS, além das atribuídas pelo Ministério da Previdência Social: acompanhar e 
executar as atividades referentes à elaboração, à revisão de programação orçamentária e 
financeira anual e plurianual; efetuar análise de cálculos de aplicações financeiras e de 
rentabilidade, sugerindo a recomendação dos investimentos, no preenchimento e 
encaminhamento de relatórios, informações e demonstrativos exigidos pelo Ministério da 
Previdência Social - MPS; coordenação e colaboração nas aplicações dos recursos do 
FAP/FAS junto aos Bancos Oficiais, conforme legislação vigente e aprovação pelo 
Conselho de Administração do FAP/FAS; coordenar o andamento para compensação 
financeira dos regimes de origem e instituídos junto ao COMPREV e com regimes 
próprios de outros municípios e estados; coordenar e efetuar o preenchimento, envio e 
acompanhamento dos demonstrativos previdenciários do Regime Próprio, através do site 
do Ministério da Previdência social; elaborar e realizar a Política de Investimentos; 
acompanhar, executar e cumprir as legislações que tratam das normas administrativas, 
financeiras e atuariais dos Regimes Próprios de Previdência; opinar, dar ampla 
divulgação, avaliar, tratar sobre assuntos relacionados ao Regime Próprio de Previdência 
Social - FAP/FAS; prestar informações na sua área de competência para o Tribunal de 
Contas quando necessário; desenvolver todas as demais atividades correlatas. 
"DOE ÓRAOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS" 
MONTENEGRO CIDADE DAS ARTES 
Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 3649.8200 - Fax: (51) 3632.4594 

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