| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5660 / 2012 |
| Date | 2012-07-02 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR, TEMPORÁRIA E ADMINISTRATIVA, 01 PSICÓLOGO (SMHAD) |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prfeito LEI N.° 5.660, DE 2 DE JULHO DE 2012. Autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e administrativamente, 1 (um) Psicólogo. PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Montenegro. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte L E 1: Art. 1. 0Autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e administrativamente, 1 (um) Psicólogo para atuar na Secretaria Municipal de Habitação, Desenvolvimento Social e Cidadania - SMHAD. Art. 2. 0O prazo da contratação será de até 6 (seis) meses, a partir da assinatura do contrato, conforme art. 234 da Lei Complementar n.° 2.635, de 4 de maio de 1990. Parágrafo único. No caso de rescisão de contrato é permitida a contratação de novo profissional pelo prazo restante na data da rescisão. Art. 3. 1Os requisitos para a seleção são os constantes das Especificações dos Cargos, anexas ao Plano de Carreira dos Servidores Municipais. Art. 4. 1Para cobertura da despesa servirá de recurso a dotação orçamentária n. °17.02.08.244.0004.2614.3.1.9.0.04.00.00.00.00-616. Art. 7. 0Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 2 de julho de 2012. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. ERENI MAÊ al. CZEWSKI, Secretária-G PERCIVAL SOUZ IVEIRA, unicipal. "DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS" MONTENEORO CIDADE DAS ARTES Rua João Pessoa, 1363- Cx. Postal, 59- CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 3649.8200 - Fax: (51) 3632.4594