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norma nº 5660/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5660 / 2012
Date 2012-07-02
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR, TEMPORÁRIA E ADMINISTRATIVA, 01 PSICÓLOGO (SMHAD)
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prfeito 
LEI N.° 5.660, DE 2 DE JULHO DE 2012. 
Autoriza o Executivo Municipal a 
contratar, temporária e 
administrativamente, 1 (um) 
Psicólogo. 
PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Montenegro. 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
L E 1: 
Art. 1. 0Autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e 
administrativamente, 1 (um) Psicólogo para atuar na Secretaria Municipal de Habitação, 
Desenvolvimento Social e Cidadania - SMHAD. 
Art. 2. 0O prazo da contratação será de até 6 (seis) meses, a partir da 
assinatura do contrato, conforme art. 234 da Lei Complementar n.° 2.635, de 4 de maio de 
1990. 
Parágrafo único. No caso de rescisão de contrato é permitida a 
contratação de novo profissional pelo prazo restante na data da rescisão. 
Art. 3. 1Os requisitos para a seleção são os constantes das 
Especificações dos Cargos, anexas ao Plano de Carreira dos Servidores Municipais. 
Art. 4. 1Para cobertura da despesa servirá de recurso a dotação 
orçamentária n. °17.02.08.244.0004.2614.3.1.9.0.04.00.00.00.00-616. 
Art. 7. 0Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 2 de 
julho de 2012. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: 
Data Supra. 
ERENI MAÊ
al.
CZEWSKI, 
Secretária-G 
PERCIVAL SOUZ IVEIRA, 
unicipal. 
"DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS" 
MONTENEORO CIDADE DAS ARTES 
Rua João Pessoa, 1363- Cx. Postal, 59- CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 3649.8200 - Fax: (51) 3632.4594 

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