| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7174 / 2024 |
| Date | 2024-03-12 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 5.000,00. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito “Montenegro Cidade das Artes” “Capital do Tanino e da Citricultura” LEI N.º 7.174, DE 12 DE MARÇO DE 2024. Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 5.000,00. GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com a seguinte classificação orçamentária: 17 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Cidadania e Habitação 06 FMAS — Fundo Municipal de Assistência Social 08 Assistência Social 244 Assistência Comunitária 0004 Fundo Municipal de Assistência Social 2704 Programa Criança Feliz 4.4.90.52.00.00.00 — Equipamentos e material permanente — R$ 3.000,00 3.3.90.39.00.00.00 — Outros serviços de terceiros pessoa jurídica — R$ 2.000,00 Valor total: R$ 5.000,00 Art. 2º Para cobertura financeira do crédito especial, será reduzido da dotação 17.06.08.244.0004.2704.3.1.90.04.00.00.00.00 — 1547 valor de R$ 5.000,00. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 12 de março de 2024. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. VLA MOS GONZAGA ai