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norma nº 7174/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 7174 / 2024
Date 2024-03-12
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 5.000,00.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito 
“Montenegro Cidade das Artes” 
“Capital do Tanino e da Citricultura” 
 
LEI N.º 7.174, DE 12 DE MARÇO DE 2024. 
Autoriza o Executivo Municipal 
a abrir crédito especial no 
valor de R$ 5.000,00. 
GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara 
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
LEI: 
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com a seguinte classificação orçamentária: 
17 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Cidadania e Habitação 
06 FMAS — Fundo Municipal de Assistência Social 
08 Assistência Social 
244 Assistência Comunitária 
0004 Fundo Municipal de Assistência Social 
2704 Programa Criança Feliz 
4.4.90.52.00.00.00 — Equipamentos e material permanente — R$ 3.000,00 
3.3.90.39.00.00.00 — Outros serviços de terceiros pessoa jurídica — R$ 2.000,00 
Valor total: R$ 5.000,00 
Art. 2º Para cobertura financeira do crédito especial, será reduzido da dotação 17.06.08.244.0004.2704.3.1.90.04.00.00.00.00 — 1547 valor de R$ 5.000,00. 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 12 
de março de 2024. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: 
Data Supra. 
 VLA MOS GONZAGA 
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