| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7175 / 2024 |
| Date | 2024-03-12 |
| Ementa | Institui a “Semana Municipal de som automotivo e carros rebaixados”, no âmbito do Município de Montenegro. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito “Montenegro Cidade das Artes” “Capital do Tanino e da Citricultura” TETAS LEI N.º 7.175, DE 12 DE MARÇO DE 2024. Institui a “Semana Municipal de som automotivo e carros rebaixados”, no âmbito do Município de Montenegro. GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1.º Fica instituída a “Semana Municipal de som automotivo e carros rebaixados”, no âmbito do Município de Montenegro, que será celebrado, anualmente, no segundo final de semana do mês de novembro. 8 1º O evento tem como objetivo fundamental o fomento do lazer e da economia gerada pelo setor. $ 2º Os encontros e as exposições de veículos com som automotivo, para fins de lazer, bem como, para competições de intensidade e qualidade do som, durante a Semana de que trata esta Lei, ocorrerão, unicamente, no sábado, no Balneário Municipal Afonso Kunrath. 8 3º Os encontros e as exposições de carros rebaixados ocorrerão, unicamente, no domingo, no Parque Centenário, onde não haverá o uso de som que exceda o volume permitido por Lei, conforme disposições do Código de Posturas (Lei Complementar nº 5.881, de 13.01.2014). Art. 2.º A Semana que trata o artigo 1º desta Lei deverá fazer parte do Calendário Oficial de Eventos do Município de Montenegro. Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 12 de março de 2024. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. - Lei de autoria do Vereador Cristian Souza.