| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7176 / 2024 |
| Date | 2024-03-15 |
| Ementa | Altera dispositivo da Lei n.º 7.167, de 1º março de 2024, que altera a redação do art. 5º da Lei nº 3.966, de 2003, que institui o Programa de Vale-Alimentação aos servidores municipais. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito “Montenegro Cidade das Artes” “Capital do Tanino e da Citricultura” TE LEI N.º 7.176, DE 15 DE MARÇO DE 2024. Altera dispositivo da Lei n.º 7.167, de 1º março de 2024, que altera a redação do art. 5º da Lei nº 3.966, de 2003, que institui o Programa de ValeAlimentação aos servidores municipais. GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Altera a redação do caput do artigo 3º da Lei n.º 7.167, de 1º março de 2024, que altera a redação do art. 5º da Lei nº 3.966, de 2003, que institui o Programa de Vale-Alimentação aos servidores municipais, passando a vigorar com a seguinte redação: Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 15 de março de 2024. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. ó Municipal