| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7177 / 2024 |
| Date | 2024-03-21 |
| Ementa | Denomina “Estação das Flores”, a praça localizada no Bairro Estação. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito “Montenegro Cidade das Artes” “Capital do Tanino e da Citricultura” det LEI N.º 7.177, DE 21 DE MARÇO DE 2024. Denomina “Estação das Flores”, a praça localizada no Bairro Estação. GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1.º Apraça pública situada na Rua das Rosas, no Bairro Estação, passa a denominar-se “Estação das Flores”. Art. 2.º É parte integrante desta Lei o mapa de localização da referida Praça. Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 21 de março de 2024. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. A voe io GONZAGA Secretá Geral ás J | Lei de autoria da Vereadora Ana Paula Machado.