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norma nº 7177/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 7177 / 2024
Date 2024-03-21
EmentaDenomina “Estação das Flores”, a praça localizada no Bairro Estação.
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matéria 19536 →

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito 
“Montenegro Cidade das Artes” “Capital do Tanino e da Citricultura” 
det 
LEI N.º 7.177, DE 21 DE MARÇO DE 2024. 
Denomina “Estação das 
Flores”, a praça localizada 
no Bairro Estação. 
GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara 
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
LEI: 
Art. 1.º Apraça pública situada na Rua das Rosas, no Bairro Estação, 
passa a denominar-se “Estação das Flores”. 
Art. 2.º É parte integrante desta Lei o mapa de localização da referida 
Praça. 
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 21 
de março de 2024. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: 
Data Supra. 
A 
voe io GONZAGA 
Secretá Geral 
ás J | 
 
Lei de autoria da Vereadora Ana Paula Machado.

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