br-locleg corpus explorer

← Montenegro (RS)

norma nº 7179/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 7179 / 2024
Date 2024-03-22
EmentaInclui ação nas Metas e Prioridades do PPA 2022/2025, na LDO 2024 e abertura de Crédito Especial no valor de R$ 154.483,33.
native_id6113

Originating matéria

matéria 19540 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
Gabinete do Prefeito 
“Montenegro C idade das Artes” 
“Capital do Tanino e da Citricultura” 
 
Rits 
LEI N.º 7.179, DE 22 DE MARÇO DE 2024. 
Inclui ação nas Metas e Prioridades do PPA 
2022/2025, na LDO 2024 e abertura de 
Crédito Especial no valor de R$ 154.483,33. 
GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal 
aprovou e eu sanciono a seguinte 
LEI: 
Ant. 1º Inclui no Anexo | - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei n.º 6.804, 
de 05 de agosto de 2021, e no Anexo Ill - Metas e Prioridades, da LDO de 2024, Lei n.º 7.105, 
de 29 de setembro de 2023, no programa 0169 — Apoio aos produtores rurais a ação: Aquisição 
de Equipamentos Agrícolas — Convênio nº 940753/2023/MAPA, na Secretaria Municipal de 
Desenvolvimento Rural. 
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial 
adicional no valor de R$ 154.483,33 (Cento e cinquenta e quatro mil, quatrocentos e oitenta e 
três reais e trinta e três centavos), na seguinte classificação funcional-programática: 
11 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural 
03 Diretoria de Infraestrutura Rural 
20 Agricultura 
608 Promoção da Produção Agropecuária 
0169 Apoio aos produtores rurais 
1196 Aquisição de Equipamentos — Convênio/MAPA nº 940753/2023 
4.4.90.52.00.00.00.00 — Equipamentos e material permanente — recurso 0700.0000540 — 
Valor R$ 143.250,00 
4.4.90.52.00.00.00.00 — Equipamentos e material permanente — recurso 0500.0000000 — 
Valor R$ 11.233,33 
Valor total: R$ 154.483,33 
Art. 3º Para cobertura financeira do crédito especial, será utilizado o recurso 
recebido do Ministério da Agricultura e Pecuária/MAPA através do convênio nº 940753 e para 
a contrapartida será reduzido da dotação: 11.03.20.606.6061.2013.3.3.90.39.00.00.00.00 - 
1218. 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 22 de março de 2024. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: 
Data Supra. 
 
Secretárib-Ger [NAN 
NA 
 

open original →