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norma nº 7180/2024

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 7180 / 2024
Date 2024-03-22
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e administrativamente, até 50 (cinquenta) profissionais da educação para atuarem na SMED.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito 
“Montenegro Cidade das Artes” 
(Capital do Tanino e da Citricultura” LEI COMPLEMENTAR N.º 77.180, DE 22 DE MARÇO DE 2024. 
 
ETTA aa 
 
Autoriza o Executivo Municipal a 
contratar, temporária e 
administrativamente, até 50 
(cinquenta) profissionais da educação 
para atuarem na SMED. 
GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
LEI COMPLEMENTAR: 
Art. 1º Para atender necessidade temporária e de excepcional interesse público 
da Rede Pública Municipal de Ensino, conforme art. 232, LC nº 2.635/1990, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar por tempo determinado até 50 (cinquenta) 
profissionais da educação, distribuídos da seguinte forma: 
| — até 10 (dez) Professores de Área Il: 
Il — até 05 (cinco) Apoio Pedagógico; 
II] — até 15 (quinze) Auxiliares de Serviços Escolares; 
IV — até 20 (vinte) Assistentes de Escola. 
Art. 2º As contratações autorizadas por esta lei terão prazo de até 12 (doze) meses, a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogadas por igual período, conforme artigos 234 e 235, parágrafo único, da Lei Complementar n.º 2.635, de 1990, ou até a nomeação 
de profissional aprovado em concurso público. 
81º No caso de rescisão de contrato é permitida a contratação de novo profissional pelo prazo restante. 
82º Nos períodos de férias escolares pode ocorrer a suspensão das 
contratações, sendo as contratações prorrogadas para após estes períodos. 
Art. 3º Os requisitos para a seleção são os constantes das Especificações dos Cargos, anexas aos Planos de Carreira dos Servidores Municipais e do Magistério Público Municipal. 
Parágrafo único. Fica autorizada a realização de processo seletivo simplificado. 
Art. 4º Para cobertura das despesas com a presente Lei Complementar serão utilizadas dotações orçamentárias próprias. 
Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 22 de março 
de 2024. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: 
Data Supra. 
 

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