br-locleg corpus explorer

← Montenegro (RS)

norma nº 7181/2024

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 7181 / 2024
Date 2024-03-22
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e administrativamente, até 2 (dois) psicólogos para atuarem junto ao Núcleo de Arte e Educação Especial/Inclusiva e escolas municipais.
native_id6115

Originating matéria

matéria 19542 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito 
“Montenegro Cidade das Artes” 
“Capital do Tanino e da Citricultura” 
LEI COMPLEMENTAR N.º 7.181, DE 22 DE MARÇO DE 2024. 
Autoriza o Executivo Municipal a contratar, 
temporária e administrativamente, até 2 
(dois) psicólogos para atuarem junto ao 
Núcleo de Arte e Educação 
Especial/Inclusiva e escolas municipais. 
GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal 
aprovou e eu sanciono a seguinte 
LEI COMPLEMENTAR: 
Art. 1º Para atender necessidade temporária e de excepcional interesse público da Rede Pública Municipal de Ensino, conforme art. 232, LC nº 2.635/1990, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar por tempo determinado até 2 (dois) psicólogos. 
Art. 2º As contratações autorizadas por esta lei terão prazo de até 12 (doze) meses, a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogadas por igual período, conforme artigos 234 e 235, parágrafo único, da Lei Complementar n.º 2.635, de 1990, ou 
até a nomeação de profissional aprovado em concurso público. 
§1° No caso de rescisão de contrato é permitida a contratação de novo profissional pelo prazo restante. 
$2º Nos períodos de férias escolares pode ocorrer a suspensão das contratações, sendo as contratações prorrogadas para após estes períodos. 
Art. 3º Os requisitos para a seleção são os constantes das Especificações 
dos Cargos, anexas ao Plano de Carreira dos Servidores. 
Parágrafo único. Fica autorizada a realização de processo seletivo simplificado. 
Art. 4º Para cobertura das despesas com a presente Lei Complementar 
serão utilizadas dotações orçamentárias próprias. 
Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 22 de março de 2024. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: 
Data Supra. 
/ 
VLADEW S GONZAGA 
Secre}é[(c:JlGera S 

open original →