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norma nº 7182/2024

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 7182 / 2024
Date 2024-03-22
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e administrativamente, até 2 (dois) nutricionistas para atuarem no Serviço de Nutrição e Alimentação Escolar da SMED.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
E PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito 
“Montenegro Cidade das Artes” 
“Capital do Tanino e da Citricultura” 
LEI COMPLEMENTAR N.º 7.182, DE 22 DE MARÇO DE 2024. 
fale TETAS 
Autoriza o Executivo Municipal a contratar, 
temporária e administrativamente, até 2 
(dois) nutricionistas para atuarem no 
Serviço de Nutrição e Alimentação Escolar 
da SMED. 
GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal 
aprovou e eu sanciono a seguinte 
LEI COMPLEMENTAR: 
Art. 1º Para atender necessidade temporária e de excepcional interesse 
público da Rede Pública Municipal de Ensino, conforme art. 232, LC nº 2.635/1990, fica o 
Poder Executivo Municipal autorizado a contratar por tempo determinado até 2 (dois) 
nutricionistas. 
Art. 2º As contratações autorizadas por esta lei terão prazo de até 12 (doze) 
meses, a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogadas por igual período, 
conforme artigos 234 e 235, parágrafo único, da Lei Complementar n.º 2.635, de 1990, ou 
até a nomeação de profissional aprovado em concurso público. 
81º No caso de rescisão de contrato é permitida a contratação de novo 
profissional pelo prazo restante. 
82º Nos períodos de férias escolares pode ocorrer a suspensão das 
contratações, sendo as contratações prorrogadas para após estes períodos. 
Art. 3º Os requisitos para a seleção são os constantes das Especificações 
dos Cargos, anexas ao Plano de Carreira dos Servidores. 
Parágrafo único. Fica autorizada a realização de processo seletivo 
simplificado. 
Art. 4º Para cobertura das despesas com a presente Lei Complementar 
serão utilizadas dotações orçamentárias próprias. 
Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 22 de março 
de 2024. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: 
Data Supra. 
VLADÉME is GONZAGA 
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