| Tipo | Emenda à Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 40 / 2024 |
| Date | 2024-03-28 |
| Ementa | Altera a redação do caput do artigo 16, dos seus §§ 1º, 2º, 4º e 5º, bem como, do inciso II do seu § 3º, e revoga os incisos I, II, III e IV do § 4º do artigo 16, da Lei Orgânica do Município de Montenegro. |
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- ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CAMARA DE VEREADORES DE MONTENEGRO “Montenegro Cidade das Artes Capital do Tanino e da Citricultura” Rua Cel. Álvaro de Moraes, 1.515 — Montenegro/RS — CEP 92510-050 - Fone/Fax: (51) 3632-3303 E-mail: camaraQmontenegro.rs.leg.br — site: www.montenegro.rs.leg.br EMENDA À LEI ORGÂNICA N.º 040, DE 28 DE MARÇO DE 2024. Altera a redação do caput do artigo 16, dos seus 88 1º, 2º, 4º e 5º, bem como, do inciso II do seu 8 3º, e revoga os incisos 1, II, II e IV do 8 4º do artigo 16, da Lei Orgânica do Município de Montenegro. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MONTENEGRO. FAZ SABER que, de acordo com o artigo 46, 8 1º, da Lei Orgânica Municipal, a Câmara Municipal aprovou e ela promulga, com fundamento no artigo 46, 8 2º, da Lei Orgânica, combinado com o artigo 234 do Regimento Interno, a seguinte EMENDA À LEI ORGÂNICA Art. 1.º Altera a redação do caput do artigo 16, dos seus 88 1º, 20,40 e 50, bem como, do inciso II do seu $ 3º, da Lei Orgânica Municipal, que passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 16. As contas do Município ficarão, durante 60 (sessenta) dias, anualmente, à disposição para consulta de qualquer cidadão, para exame e apreciação, o qual poderá questionar sua legitimidade. 8 1º A publicação das contas do Município deve ser realizada no sítio oficial da Câmara de Vereadores de Montenegro, e a sua consulta independe de requerimento, autorização ou despacho de qualquer autoridade. 8 2º Durante o prazo previsto no caput do artigo 16, qualquer cidadão poderá apresentar reclamação, de maneira fundamentada e por escrito, com relação às contas do Município. 83º... II — ser apresentada no protocolo da Câmara Municipal de Vereadores de Montenegro; 8 4º O acesso às contas do Município, além de sua publicação eletrônica, também ficará disponível nas dependências da Câmara Municipal de Vereadores de Montenegro, em horário a ser estabelecido pela Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação, que designará servidor responsável para prestar informações aos interessados. 8 5º O prazo de que trata o caput do artigo 16, iniciar-se-á a partir da data de publicação no Diário Oficial Eletrônico da Câmara Municipal de Vereadores de Montenegro/RS (DOECM), que dará ciência à população da disponibilização das contas municipais para consulta dos cidadãos, tanto em seu sítio oficial quanto nas suas “DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS” val Je, G EN 1 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CAMARA DE VEREADORES DE MONTENEGRO “Montenegro Cidade das Artes Capital do Tanino e da Citricultura” Rua Cel. Álvaro de Moraes, 1.515 — Montenegro/RS — CEP 92510-050 - Fone/Fax: (51) 3632-3303 E-mail: camaraQQmontenegro.rs.leg.br — site: www.montenegro.rs.leg.br dependências, notificando, além do endereço eletrônico para consulta, o local e o horário em que as mesmas estarão disponíveis para vista.” (NR) Art. 2º Revoga os incisos I, II, III e IV do 8 4º do artigo 16 da Lei Orgânica Municipal. Art. 3º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Montenegro, 28 de março de 2024. | Vu Idec, AR Ver. Valdeci Alves de Castro etáio ouza Presidente ves residente ; no DA Heck ado pesca ” = Ver, Jarra da Silva Ver.à Ana Paula Machado 1º Secretário 2a Secretária Este documento não contém rasuras e nem emendas. “DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS" 2 |