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norma nº 7186/2024

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 7186 / 2024
Date 2024-04-02
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e administrativamente, 1 (um) motorista e 01 (um) assistente social para atuarem na SMDESCH.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito 
“Montenegro Cidade das Artes” 
“Capital do Tanino e da Citricultura” 
 
LEI COMPLEMENTAR N.º 7.186, DE 02 DE ABRIL DE 2024. 
Autoriza o Executivo Municipal a 
contratar, temporária e 
administrativamente, 1 (um) motorista e 
01 (um) assistente social para atuarem 
na SMDESCH. 
GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara 
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
LEI COMPLEMENTAR: 
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e 
administrativamente, 01 (um) motorista e 01 (um) assistente social, conforme art. 232, 
LC nº 2.635/1990, para atuarem junto a Secretaria Municipal de Desenvolvimento 
Social, Cidadania e Habitação - SMDESCH. 
Art. 2º As contratações autorizadas por esta lei terão prazo de até 12 
(doze) meses, a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogadas por igual 
período, conforme artigos 234 e 235, parágrafo único, da Lei Complementar n.º 2.635, 
de 1990, ou até a nomeação de profissional aprovado em concurso público. 
Parágrafo único. No caso de rescisão de contrato é permitida a 
contratação de novo profissional pelo prazo restante. 
Ar. 3º Os requisitos para a seleção são os constantes das 
Especificações dos Cargos, anexas ao Plano de Carreira dos Servidores. 
Parágrafo único. Fica autorizada a realização de processo seletivo 
simplificado. 
Art. 4º Para cobertura das despesas com a presente Lei Complementar 
serão utilizadas dotações orçamentárias próprias. 
Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 02 de abril 
de 2024. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: 
Data Supra. 
VLA RA GONZAGA 
Secretário:Gerdl 
 

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