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norma nº 5666/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5666 / 2012
Date 2012-07-06
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM R. DA SILVA ANTUNES & A.J. MARIANO LTDA, NO VALOR DE R$ 5.000,00 (ESTAÇÃO TURISMO).
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete dó Prefeito 
LEI N.° 5.666, DE 6 DE JULHO DE 2012. 
Autoriza o Executivo Municipal a 
firmar convênio com R. da Silva 
Antunes & A. J. Mariano Ltda, no 
valor de R$ 5.000,00. 
PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Montenegro. 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
L E 1: 
Art. 1.0 Autoriza o Executivo Municipal a firmar convênio com R. da Silva 
Antunes & A. J. Mariano Ltda para o repasse de recursos do FUMDESC, no valor de R$ 
5.000,00 (cinco mil reais), visando atender ao projeto "O Resgate Histórico do Cais de 
M o nteneg ro". 
Art. 2. 0Para atender ao convênio servirá de recurso a dotação 
orçamentária n.° 09.08.13.392.0185.2919.3.3.5.0.43.00.00.00.00-470. 
Art. 3•0 O prazo do convênio é de 4 (quatro) meses a partir da sua 
assinatura, podendo ser prorrogado. 
Art. 4. 0Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 6 de 
julho de 2012. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: 
Data Supra. 
PERCIVAL SOUZA EIRA, 
Prefeito 
ERENI MACL SZULCZEWSKI, 
Secretária-eraI. 
DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS" 
MONTENECRO CIDADE DAS ARTES 
Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 3649.8200 - Fax: (51) 3632.4594 

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