| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7188 / 2024 |
| Date | 2024-04-08 |
| Ementa | Autoriza a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 4.141.269,35. |
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, , ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Do PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito “Montenegro Cidade das Artes” “Capital do Tanino e da Citricultura” de TETE LEI N.º 7.188, DE 08 DE ABRIL DE 2024. Autoriza a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 4.141.269,35. GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial adicional no valor de R$ 4.141.269,35 (quatro milhões cento e quarenta e um mil e duzentos e sessenta e nove reais e trinta e cinco centavos), nas seguintes classificações funcionais programáticas: 06 Secretaria Municipal de Saúde 02 Fundo Municipal de Saúde 10 Saúde 301 Atenção Básica 0223 Atenção Primária à Saúde 1696 Renovação da Frota SMS 4.4.90.52.00.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente Recurso: 0634 — Operações de crédito dest.Não se aplica Valor: R$ 1.270.400,00 07 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos 02 Serviços de Telefonia e iluminação 25 Energia 752 Energia Elétrica 0036 Iluminação Pública 1701 Implantação de Sistema Inteligente de Gestão da Iluminação Pública (Lâmpadas de Led) 4.4.90.51.00.00.00.00 Obras e instalações Recurso: 0754 — Operações de crédito dest.Não se aplica Valor: R$ 2.870.869,35 Art. 2º A despesa resultante da abertura do crédito especial a que se refere o artigo anterior será custeada pela operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal com garantia da União no âmbito do programa FINISA — Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento, conforme lei municipal nº 7.034 de 14 de abril de 2023. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 08 de ábrirde 2024. A REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: A Data Supra. oo ust VANDERBÉLI GRIEBELER, Secretária-Geral - Delegação de Competência Portaria n.º 9352/2024. ó Municipal