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norma nº 7189/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 7189 / 2024
Date 2024-04-08
EmentaAutoriza a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 400.000,00.
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mm ca 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito 
“Montenegro Cidade das Artes” 
“Capital do Tanino e da Citricultura” det Sa 
LEI N.º 7.189, DE 08 DE ABRIL DE 2024. 
Autoriza a abertura de Crédito 
Especial no valor de R$ 400.000,00. 
GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara 
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
LEI: 
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), com a seguinte classificação orçamentária: 
17 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Cidadania e Habitação 
06 FMAS — Fundo Municipal de Assistência Social 
08 Assistência Social 
244 Assistência Comunitária 
0004 Fundo Municipal de Assistência Social 
1735 Incremento Temporário — Recurso MP 1.188/2023 
3.3.90.39.00.00.00.00 — Outros serviços de terceiros — pessoa jurídica — R$ 
400.000,00 rec. 0660 dest. 0000830 
Valor total: R$ 400.000,00 
Art. 2º Para cobertura financeira do crédito especial, deverá ser reduzido R$ 
200.000,00 da dotação 17.06.08.244.0004.1735.3.1.90.04.00.00.00.00 — 1717 e R$ 200.000,00 do superávit financeiro do recurso 1830 — Piso variável alta complexidade. 
Ar. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 08 de abril 
de 2024. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: 
Data Supra. 
VANDERBELI padets GRIEBELER, 
Secretária-Geral - Delegação de Competência 
Portaria n.º 9352/2024. 
 

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