| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7189 / 2024 |
| Date | 2024-04-08 |
| Ementa | Autoriza a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 400.000,00. |
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mm ca ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito “Montenegro Cidade das Artes” “Capital do Tanino e da Citricultura” det Sa LEI N.º 7.189, DE 08 DE ABRIL DE 2024. Autoriza a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 400.000,00. GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), com a seguinte classificação orçamentária: 17 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Cidadania e Habitação 06 FMAS — Fundo Municipal de Assistência Social 08 Assistência Social 244 Assistência Comunitária 0004 Fundo Municipal de Assistência Social 1735 Incremento Temporário — Recurso MP 1.188/2023 3.3.90.39.00.00.00.00 — Outros serviços de terceiros — pessoa jurídica — R$ 400.000,00 rec. 0660 dest. 0000830 Valor total: R$ 400.000,00 Art. 2º Para cobertura financeira do crédito especial, deverá ser reduzido R$ 200.000,00 da dotação 17.06.08.244.0004.1735.3.1.90.04.00.00.00.00 — 1717 e R$ 200.000,00 do superávit financeiro do recurso 1830 — Piso variável alta complexidade. Ar. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 08 de abril de 2024. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. VANDERBELI padets GRIEBELER, Secretária-Geral - Delegação de Competência Portaria n.º 9352/2024.